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sábado, 2 de fevereiro de 2013

O compromisso com a justiça: o exemplo de Platão

A reflexão política de Platão é certamente um ponto de vista filosófico, historicamente situado, sobre os requisitos necessários ao exercício do poder político numa ordem justa. Mas conserva uma imensa fecundidade se soubermos entender o espírito que lhe subjaz e não tanto os resultados a que chegou e as soluções que propõe para alcançar aquele objetivo.
Ora o espírito que anima a reflexão política de Platão deve ainda ser o nosso: a busca racional dos princípios éticos, se prosseguidos com a intenção de a eles aderir incondicionalmente, era a sua condição básica. A esta luz, só a presença no espírito da ideia de justiça torna possível exercer o poder político de um modo justo, para o benefício da comunidade.
O trabalho filosófico de Platão centrado na política não foi pensado por ele, assim, como um exercício exclusivamente teórico, uma vez que a sua destinação se encontrava enraizada na necessidade da conjuntura política em que viveu. Por isso, na República, o seu prisioneiro liberto da caverna, onde jazia agrilhoado de pés e mãos, após atingir o mundo real, não fica aí retido na sua contemplação, mas volta de novo à caverna para anunciar  aos companheiros o que tinha visto, de modo a propiciar a sua autolibertação. Este compromisso solidário com os companheiros, aprisionados nas suas ilusões e no primarismo dos seus interesses mesquinhos, continua a ser uma exigência moral para nós, hoje.
Alain Badiou, por exemplo, realça a importância da República em função do nosso contexto filosófico, traduzindo a Ideia de Bem de Platão pela Ideia de Verdade e a de Alma pela de Sujeito, de modo a relevar que é a incorporação do Sujeito pela Verdade que torna possível a atitude ética.
O próprio Platão viveu na sua vida real a mesma exigência deste prisioneiro: fez três viagens à Sicília, a Siracusa, para ajudar a erradicar a tirania aí existente, não por meios revolucionários mas pela educação de Dinis II (filho do tirano Dinis, o Antigo) em consonância com a sua filosofia. Mas este esforço foi debalde, pondo Platão na situação de residência fixa, sem ter autorização de sair da ilha, correndo o risco de morte.
Deixo uma breve passagem da Carta VII, onde Platão descreve este seu compromisso com esta situação concreta onde imperava a injustiça:
“Um homem justo, prudente e refletido, nunca pode subestimar completamente o carácter dos homens injustos, mas não espanta nada que ele sofra o destino do hábil piloto que não ignora a ameaça da tempestade, mas não pode prever a sua violência extraordinária e inesperada e tem de afundar-se.”
Carta VII, pp. 88-9, Cartas, Platão, Editorial Estampa, 1971, Lisboa
É tempo dos políticos, banqueiros e outros, que esqueceram que a verdadeira política é de inspiração ética, começarem a ler os clássicos e daí retirarem algum ensino para que a sua pilotagem não nos conduza ao naufrágio.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

A dialética da amizade e da justiça



A amizade é uma experiência de abertura ao outro que elide o encapsulamento na subjetividade autárcica do eu. Assim sem ela o indivíduo soçobraria na impotência de uma solidão mortal, negando a sua condição comunitária. Como diz Nietzsche:
“”Eu e Mim estão empenhados num diálogo demasiado veemente. Como seria ele suportável, se não houvesse o Amigo? Para o solitário, o amigo é sempre um terceiro; o terceiro é o flutuador a impedir o diálogo dos dois de se afundar.” (“Do amigo”, Assim falava Zaratustra, Nietzsche)
Mas a amizade, experiência intersubjetiva, traz dentro de si um dinamismo que a lança para outras direções, mais universais. Sendo um bem individual de natureza expansiva, pois todo o bem tende a difundir-se, como dizem os escolásticos, podemos pensá-la na sua afinidade com a justiça, como uma sua alegoria.
É neste sentido que Aristóteles diz:
“... A amizade e a justiça referem-se aos mesmos objetos e têm os mesmos caracteres comuns. (...) A medida da associação é a da amizade e também do direito e do justo. Como diz com exatidão o provérbio: “entre os amigos tudo é comum” porque é na comunidade que se manifesta a amizade.” (Aristóteles, “Capítulo IX, Livro VIII”, Ética)
A amizade não se confina assim nos limites da particularidade, mas expande-se na práxis política, vetoriada pela ideia da construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que cimenta a concórdia social.

Continuaremos sempre a ter necessidade de afirmar a amizade, para além das condições que a negam, liquidam ou desvirtuam, como um valor necessário à própria concreção de uma sociedade democrática justa. Pelos atos com que nos damos, na gratuitidade e alegria, não apenas aos nossos mas a todos os outros.  



terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Mensagem de Bento XVI sobre o Dia Mundial da Paz: a justiça social e a promoção de uma educação ao serviço das pessoas são condições necessárias do edifício da paz

BEM-AVENTURADOS OS OBREIROS DA PAZ

(…)  Construir o bem da paz através de um novo modelo de desenvolvimento e de economia
5. De vários lados se reconhece que, hoje, é necessário um novo modelo de desenvolvimento e também uma nova visão da economia. Quer um desenvolvimento integral, solidário e sustentável, quer o bem comum exigem uma justa escala de bens-valores, que é possível estruturar tendo Deus como referência suprema. Não basta ter à nossa disposição muitos meios e muitas oportunidades de escolha, mesmo apreciáveis; é que tanto os inúmeros bens em função do desenvolvimento como as oportunidades de escolha devem ser empregues de acordo com a perspetiva duma vida boa, duma conduta reta, que reconheça o primado da dimensão espiritual e o apelo à realização do bem comum. Caso contrário, perdem a sua justa valência, acabando por erguer novos ídolos.
Para sair da crise financeira e económica atual, que provoca um aumento das desigualdades, são necessárias pessoas, grupos, instituições que promovam a vida, favorecendo a criatividade humana para fazer da própria crise uma ocasião de discernimento e de um novo modelo económico. O modelo que prevaleceu nas últimas décadas apostava na busca da maximização do lucro e do consumo, numa ótica individualista e egoísta que pretendia avaliar as pessoas apenas pela sua capacidade de dar resposta às exigências da competitividade. Olhando de outra perspetiva, porém, o sucesso verdadeiro e duradouro pode ser obtido com a dádiva de si mesmo, dos seus dotes intelectuais, da própria capacidade de iniciativa, já que o desenvolvimento económico suportável, isto é, autenticamente humano tem necessidade do princípio da gratuidade como expressão de fraternidade e da lógica do dom. [5] Concretamente na atividade económica, o obreiro da paz aparece como aquele que cria relações de lealdade e reciprocidade com os colaboradores e os colegas, com os clientes e os usuários. Ele exerce a atividade económica para o bem comum, vive o seu compromisso como algo que ultrapassa o interesse próprio, beneficiando as gerações presentes e futuras. Deste modo sente-se a trabalhar não só para si mesmo, mas também para dar aos outros um futuro e um trabalho dignos.
No âmbito económico, são necessárias – especialmente por parte dos Estados – políticas de desenvolvimento industrial e agrícola que tenham a peito o progresso social e a universalização de um Estado de direito e democrático. Fundamental e imprescindível é também a estruturação ética dos mercados monetário, financeiro e comercial; devem ser estabilizados e melhor coordenados e controlados, de modo que não causem dano aos mais pobres. A solicitude dos diversos obreiros da paz deve ainda concentrar-se – com mais determinação do que tem sido feito até agora – na consideração da crise alimentar, muito mais grave do que a financeira. O tema da segurança das provisões alimentares voltou a ser central na agenda política internacional, por causa de crises relacionadas, para além do mais, com as bruscas oscilações do preço das matérias-primas agrícolas, com comportamentos irresponsáveis por parte de certos agentes económicos e com um controle insuficiente por parte dos Governos e da comunidade internacional. Para enfrentar semelhante crise, os obreiros da paz são chamados a trabalhar juntos em espírito de solidariedade, desde o nível local até ao internacional, com o objetivo de colocar os agricultores, especialmente nas pequenas realidades rurais, em condições de poderem realizar a sua atividade de modo digno e sustentável dos pontos de vista social, ambiental e económico.

Educação para uma cultura da paz: o papel da família e das instituições
6. Desejo veementemente reafirmar que os diversos obreiros da paz são chamados a cultivar a paixão pelo bem comum da família e pela justiça social, bem como o empenho por uma válida educação social.
Ninguém pode ignorar ou subestimar o papel decisivo da família, célula básica da sociedade, dos pontos de vista demográfico, ético, pedagógico, económico e político. Ela possui uma vocação natural para promover a vida: acompanha as pessoas no seu crescimento e estimula-as a enriquecerem-se entre si através do cuidado recíproco. De modo especial, a família cristã guarda em si o primordial projeto da educação das pessoas segundo a medida do amor divino. A família é um dos sujeitos sociais indispensáveis para a realização duma cultura da paz. É preciso tutelar o direito dos pais e o seu papel primário na educação dos filhos, nomeadamente nos âmbitos moral e religioso. Na família, nascem e crescem os obreiros da paz, os futuros promotores duma cultura da vida e do amor. [6]
Nesta tarefa imensa de educar para a paz, estão envolvidas de modo particular as comunidades dos crentes. A Igreja toma parte nesta grande responsabilidade através da nova evangelização, que tem como pontos de apoio a conversão à verdade e ao amor de Cristo e, consequentemente, o renascimento espiritual e moral das pessoas e das sociedades. O encontro com Jesus Cristo plasma os obreiros da paz, comprometendo-os na comunhão e na superação da injustiça.
Uma missão especial em prol da paz é desempenhada pelas instituições culturais, escolásticas e universitárias. Delas se requer uma notável contribuição não só para a formação de novas gerações de líderes, mas também para a renovação das instituições públicas, nacionais e internacionais. Podem também contribuir para uma reflexão científica que radique as atividades económicas e financeiras numa sólida base antropológica e ética. O mundo atual, particularmente o mundo da política, necessita do apoio dum novo pensamento, duma nova síntese cultural, para superar tecnicismos e harmonizar as várias tendências políticas em ordem ao bem comum. Este, visto como conjunto de relações interpessoais e instituições positivas ao serviço do crescimento integral dos indivíduos e dos grupos, está na base de toda a verdadeira educação para a paz.
Uma pedagogia do obreiro da paz
7. Concluindo, há necessidade de propor e promover uma pedagogia da paz. Esta requer uma vida interior rica, referências morais claras e válidas, atitudes e estilos de vida adequados. Com efeito, as obras de paz concorrem para realizar o bem co­mum e criam o interesse pela paz, educando para ela. Pensamentos, palavras e gestos de paz criam uma mentalidade e uma cultura da paz, uma atmos­fera de respeito, honestidade e cordialidade. Por isso, é necessário ensinar os homens a amarem-se e educarem-se para a paz, a viverem mais de benevolência que de mera tolerância. Incentivo fundamental será «dizer não à vingança, reconhecer os próprios erros, aceitar as desculpas sem as buscar e, finalmente, perdoar »,[7] de modo que os erros e as ofensas possam ser verdadeiramente reconhecidos a fim de caminhar juntos para a reconciliação. Isto requer a difusão duma pedagogia do perdão. Na realidade, o mal vence-se com o bem, e a justiça deve ser procurada imitando a Deus Pai que ama todos os seus filhos (cf. Mt 5, 21-48). É um trabalho lento, porque supõe uma evolução espiritual, uma educação para os valores mais altos, uma visão nova da história humana. É preciso renunciar à paz falsa, que prometem os ídolos deste mundo, e aos perigos que a acompanham; refiro-me à paz que torna as consciências cada vez mais insensíveis, que leva a fechar-se em si mesmo, a uma existência atrofiada vivida na indiferença. Ao contrário, a pedagogia da paz implica serviço, compaixão, solidariedade, coragem e perseverança. (…)



domingo, 16 de dezembro de 2012

Que devemos fazer?

A resposta à questão para um cristão é esta, está no evangelho de hoje, que faço acompanhar de comentário, que retirei do portal dos Dehonianos.

EVANGELHO – Lc 3,10-18
Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Lucas
Naquele tempo,
as multidões perguntavam a João Baptista:
«Que devemos fazer?»
Ele respondia-lhes:
«Quem tiver duas túnicas reparta com quem não tem nenhuma;
e quem tiver mantimentos faça o mesmo».
Vieram também alguns publicanos para serem batizados
e disseram:
«Mestre, que devemos fazer?»
João respondeu-lhes:
«Não exijais nada além do que vos foi prescrito».
Perguntavam-lhe também os soldados:
«E nós, que devemos fazer?»
Ele respondeu-lhes:
«Não pratiqueis violência com ninguém
nem denuncieis injustamente;
e contentai-vos com o vosso soldo».
Como o povo estava na expectativa
e todos pensavam em seus corações
se João não seria o Messias,
ele tomou a palavra e disse a todos:
«Eu batizo-vos com água,
mas está a chegar quem é mais forte do que eu,
e eu não sou digno de desatar as correias das suas sandálias.
Ele batizar-vos-á com o Espírito Santo e com o fogo.
Tem na mão a pá para limpar a sua eira
e recolherá o trigo no seu celeiro;
a palha, porém, queimá-la-á num fogo que não se apaga».
Assim, com estas e muitas outras exortações,
João anunciava ao povo a Boa Nova».



MENSAGEM
A primeira parte do Evangelho de hoje (vers. 10-14) é uma secção própria de Lucas. Pôr as pessoas as perguntar “o que devemos fazer” é habitual em Lucas (cf. Act 2,37; 16,30; 22,10): sugere uma abertura à proposta de salvação que vem de Deus.
 João Baptista propõe, então, três atitudes concretas para quem quer fazer a experiência de conversão e de encontro com o Senhor que vem:
 - ao povo em geral, João Baptista recomenda a sensibilidade às necessidades de quem nada tem e a partilha dos bens;
- aos publicanos, pede que não explorem, que não se deixem convencer por esquemas de enriquecimento ilícito, que não despojem ilegalmente os mais pobres;
- aos soldados, pede que não usem de violência, que não abusem do seu poder contra fracos e indefesos…
Repare-se como João Baptista põe em relevo os “crimes contra o irmão”: tudo aquilo que atenta contra a vida de um só homem é um crime contra Deus; quem o comete, está a fechar o seu coração e a sua vida à proposta libertadora que Cristo veio trazer.

Na segunda parte do Evangelho (vers.15-18), João Baptista anuncia a chegada do batismo no Espírito Santo, contraposto ao batismo “na água” de João. O batismo de João é, apenas, uma proposta de conversão; mas o batismo de Jesus consiste em receber essa vida de Deus que atua no coração do homem, transforma o homem velho em homem novo, faz do homem egoísta e fechado em si um homem novo, capaz de partilhar a vida e amar como Jesus. Faz-se, aqui, referência a essa transformação que Cristo operará no coração de todos os que estão dispostos a acolher a sua proposta de libertação: começará, para eles, uma nova vida, uma vida purificada (fogo), uma vida de onde o pecado e o egoísmo foram eliminados, uma vida segundo Deus. Para Lucas, este anúncio do profeta João concretizar-se-á plenamente no dia de Pentecostes.

ATUALIZAÇÃO DA PALAVRA

• “E nós, que devemos fazer?” A expressão revela a atitude correcta de quem está aberto à interpelação do Evangelho. Sugere-se aqui a disponibilidade para questionar a própria vida, primeiro passo para uma efectiva tomada de consciência do que é necessário transformar.

• Os bens que temos à nossa disposição são sempre um dom de Deus e, portanto, pertencem a todos: ninguém tem o direito de se apropriar deles em seu benefício exclusivo. As desigualdades chocantes, a indiferença que nos leva a fechar o coração aos gritos de quem vive abaixo do limiar da dignidade humana, o egoísmo que nos impede de partilhar com quem nada tem, são obstáculos intransponíveis que impedem o Senhor de nascer no meio de nós. As nossas comunidades e nós próprios damos testemunho desta partilha que é sinal do Reino proposto por Jesus?

• Os publicanos eram aqueles que extorquiam dinheiro de modo duvidoso, despojando os mais pobres e enriquecendo de forma ilícita. Que dizer dos modernos esquemas imorais (às vezes lícitos, mas imorais) de enriquecimento rápido? Que dizer da corrupção, do branqueamento de dinheiro sujo, da fuga aos impostos, das taxas exageradas cobradas por certos serviços, das falcatruas? Será possível prejudicar conscientemente um irmão ou a comunidade inteira e acolher “o Senhor que vem”?

• “Não exerçais violência sobre ninguém”…E os atos de violência, que tantas vezes atingem inocentes e derramam sangue ou, ao menos, provocam sofrimento e injustiça? E os atos gratuitos de terrorismo, ainda que sejam mascarados de luta pela libertação? E a exploração de quem trabalha, a recusa de um salário justo, ou a exploração de imigrantes estrangeiros? E as prepotências que se cometem nos tribunais, nas repartições públicas, na própria casa e, tantas vezes, nas receções das nossas igrejas? Neste quadro, é possível acolher Jesus?

• Ser cristão é ser batizado no Espírito, quer dizer, é ser portador dessa vida de Deus que nos permite testemunhar Jesus e a sua proposta. O que é que conduz a nossa caminhada e motiva as nossas opções – o Espírito, ou o nosso egoísmo e comodismo?

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Verdade e justiça: da utopia à bruta realidade




Luca (pensativo para Bubnov):  - “Tu dizes: a verdade … Mas isso nem sempre é remédio para todos os males … A alma nem sempre se cura com a verdade… Conheço um caso: havia um homem que acreditava na existência de uma terra da verdade e da justiça …
Bubnov : - Em quê?
Luca: Numa terra da verdade e da justiça … “Deve haver no mundo”, dizia ele, “uma terra dessas onde vivem homens especiais … homens bons… que se estimam uns aos outros, e se ajudam, de uma maneira decente …” Entre eles tudo iria bem.. E então pensava partir à procura dessa terra da verdade. Era pobre, vivia mal, mas mesmo nos piores momentos, quando quase não tinha forças para viver, mesmo assim, não perdia a coragem … “Não é nada”, dizia ele, com um sorriso, “isto há-de passar… terei ainda um pouco de paciência, depois abandonarei tudo isto e partirei para o país da verdade …” Era essa a sua única alegria, a sua única esperança – a tal terra da verdade …

Pepel: - E foi lá?
Bubnov: - Onde? Oh! Oh!
Luca: - E então um dia chegou a esses sítios – era na Sibéria – um deportado político, um sábio … que vinha cheio de livros e mapas e uma quantidade de coisas parecidas … Foi então que o meu bom do homem disse ao sábio: “Mostra-me aí, se faz favor, onde está afinal a terra da verdade e qual é o caminho que lá conduz?” O sábio abriu imediatamente os livros, desdobrou os mapas… procurou, procurou…“Não há país da verdade em parte nenhuma. Tudo aí está anotado, todos os países indicados, mas da terra da verdade e da justiça, nada ...”
Pepel: - E então? Então não existe?
                                     (Bubnov ri às gargalhadas)
Cala-te!... E depois avô?
Luca: - O nosso homem não o acreditava … “Deve haver”, dizia ele … “procura melhor… Senão, os teus livros e mapas são bons para deitar fora, se lá não está a terra da verdade …” O sábio ofendeu-se com isto … “Os meus mapas”, disse ele, “são os mais exatos de todos e a terra da verdade não existe.” Então o homem zangou-se. “Como assim? Vivi todo este tempo!... Todo este tempo sofri! A minha única fé era que a terra da verdade existia, e agora os mapas dizem que não! Isto é um roubo! ...” Volta-se para o sábio e diz-lhe: “Ah! Devasso! Um sábio, tu? ... Um gatuno, sim!... Toma para ti!...” E põe-lhe um olho negro! Pan! Pan! (Após um momento de silêncio) Depois voltou para casa e enforcou-se…”

(cf. Máximo Gorki, Albergue Noturno, Ed. Europa-América, pp. 131-4)

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A ideia de Justiça de Amartya Sen: Resumo




A Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra promoveu a Conferência "Valores humanos, justiça e política económica", em 14 de Março de 2011, sob a égide e com a presença de Amartya Sen. 

Para enquadrar o pensamento deste autor sobre a justiça, vou agora, como prometi, fazer um resumo da obra recém editada A ideia de Justiça. Para além do prefácio e da introdução, a obra estrutura-se em quatro partes:

- 1ª As exigências da Justiça; 2ª: Formas  de Argumentação Racional; 3ª: Os Materiais da Justiça; 4ª:  Argumentação Pública e Democracia.
Em termos estruturais, este livro tem como eixo central a oposição, que Sen identifica no iluminismo, entre éticas transcendentais (Rousseau, Kant e Rawls) e comparativas (Adam Smith, Condorcet, S. Mill e Marx)

Na complexidade das sociedades modernas, coexistem múltiplos interesses  e diferentes posicionamentos morais, todos legítimos. A conflitualidade gerada pela pluralidade conduziu , por parte de pensadores de inspiração iluminista, a procurarem definir critérios de justiça tendo por base a argumentação racional no espaço público.

Neste espaço da teoria, surgem duas correntes:

- a do “institucionalismo ético” (que prolonga a orientação das éticas transcendentais do iluminismo, sendo Rawls o autor mais representativo), a corrente dominante, considera que a busca de uma sociedade justa se alcança por “enfoque nos arranjos sociais”,  servindo a teoria da sociedade justa como norma e medida do grau de aproximação da sociedade real;

- a da “comparação focada em realizações” (prolonga as éticas comparativas iluministas, na qual Sen se filia), não crendo na ficção sociedades perfeitas, procura critérios de orientação das escolhas capazes de ampliar a justiça social e ao mesmo tempo minimizar as injustiças intoleráveis. 

Sen reafirma a sua vinculação ao projeto emancipatório iluminista, reconhecendo ter colhido também inspiração nas ideias do reformador Akbar, imperador muçulmano que governou a Índia na década de 1590, o qual, num quadro de grande conflitualidade religiosa, logrou, pela procura do mais racional, vencer o dogmatismo da tradição e instituir o princípio da liberdade religiosa e do tratamento igualitário de cada religião. 

Entrando numa analise de conteúdo, as partes I e II do livro, que se inspiram do enfoque comparativo dos autores referidos, visam criar as condições epistemológicas para a construção de um modelo de justiça que articule os direitos humanos universais com a humanidade na sua pluralidade.

Sen parte da ideia da “justiça como equidade” proposta pela teoria neocontratualista de Rawls, aceitando-a como princípio. 

De seguida, procede a uma análise dos pressupostos e da metodologia seguida por Rawls de modo determinar os limites e improcedências da teoria.

A natureza contratual deste modelo, em que Rawls considera que na “posição original” todas as pessoas, tomadas individualmente, escolhem os mesmos princípios de justiça, não tem validade porque pode ser refutado em determinadas situações. 

Esta afirmação pressupõe que uma sociedade é uma entidade discreta e autosuficiente, fechada sobre si própria, obliterando que cada sociedade se encontra numa relação de interdependência com as demais, de modo que as decisões de cada uma podem interferir (muitas vezes negativamente) na vida das outras. 

A consequência da dicotomia cavada entre o interior e o exterior de uma sociedade deixa os que estão de fora no momento do contrato – estrangeiros, gerações futuras, natureza – privados de fazer valer os seus interesses e direitos.

Em relação à pretensão de Rawls de edificar uma teoria transcendental (universal e necessária), Sen questiona a sua possibilidade e a sua necessidade. Pois a diversidade das sociedades, diferenciadas pela história e pela cultura, entra em choque com a asserção de que só há um tipo de sociedade justa – a liberal, baseada nos dois princípios de justiça que propõe.

Em relação à importância atribuída por Rawls à criação de instituições justas, como condição para existirem cidadãos justos,  Sen contrapõe, recorrendo à literatura sapiencial sânscrita bem como à tradição europeia comunitarista (Adam Smith, Marx …), que as realizações sociais não são apenas um produto das instituições justas, mas de muitos outros fatores culturais, históricos e sociais.   
Na III Parte, “Os Materiais da Justiça”, Sen, ancorado no terreno da análise económica clássica, demonstra a insuficiência da base de informação da aproximação utilitarista, que se baseia na análise custo/benefício,  ao tema da justiça

O que torna necessário proceder a um alargamento daquela base de informação, propondo Sen um critério de pensamento e de avaliação que designa por “aproximação pelas capacidades” ("capability approach").

As “capacidades humanas” dos agentes variam em função da sua condição social (classe, etnia, nível de educação, …) e das suas necessidades.

Deste modo, a noção de bem-estar, que é a pedra de toque da teoria neoclássica, não pode ser definida in abstrato, mas tem de incluir o conjunto das variáveis em jogo, tomando em linha de conta a diferença em que se encontram os agentes quanto às necessidades, possibilidades e realizações. O poder político tem de tratar de modo diferente o que é diferente

Assim, no âmbito desta visão encontra-se a dimensão ética, ligada às exigências de justiça social.

A noção de bem-estar fica assim referida não apenas aos bens inerentes à dignidade da pessoa (saúde, educação, mas compreende também o modo como cada pessoa pode converter estes recursos em liberdade real.

Cabe ao poder político e aos cidadãos a tarefa da construção, a partir deste novo paradigma, de uma sociedade mais justa.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

A ideia de Justiça, de Amartya Sen: Introdução


Publicada em 2009, em inglês, a Almeida procedeu neste ano à tradução  e edição desta obra. O perfil de publicações da editora, pautado por critérios   de relevância científica, mais uma vez foi certeiro na escolha.
O apreço pelo texto em causa tem-se manifestado em vários quadrantes, não apenas por conceituados académicos e intelectuais (Arrow, Nobel da Economia, e Hilary Putnam, filósofo) mas também por parte de personalidades políticas destacadas e de sectores de público mais esclarecido.

Com efeito, a obra sumariza e amplifica análises (economia de mercado, pobreza, desenvolvimento, teoria da escolha social, direitos humanos, razão prática, dinheiro e valor, etc.) que o autor tem prosseguido desde a publicação do seu primeiro artigo (“Games, Justice and General Will”, in Review Mind, September, 1965).

A investigação sobre a ideia de justiça visa construir uma teoria dotada de fundamentação empírico-existencial e simultaneamente dotada de universalidade e plasticidade que a torne operatória na prática social e política.

Para alcançar este objetivo, o método seguido por Sen não é especulativo mas científico, recorrendo, para além da lógica argumentativa fundamentada e consequente, aos instrumentos de análise da matemática (por exemplo, “o dilema do prisioneiro” da teoria dos jogos é usado no primeiro artigo referido e aparece na obra de me ocupo com a mesma estrutura, embora com outra roupagem, para o mesmo fim) de modo a mostrar a socraticamente os limites e inconsequência das respostas dadas: o modelo de justiça de Rawls; a teoria da escolha racional da escola neoclássica; os limites do instrumento de análise custo benefício da teoria neoclássica são alguns dos temas.

O método recolhe em primeiro lugar as perspetivas e teorias constituídas oriundas de várias áreas do saber (a filosofia política, a economia, a sociologia, a literatura, o direito); seguidamente submete a análise problematizante esse legado, invalidando ou reconhecendo a sua pertinência apenas limitada; e finalmente compõe um novo saber, consistente, verdadeiro e extensivo à condição humana no seu enraizamento natural.

A interdisciplinaridade do método de investigação, o plano de imanência em que se efetiva, a natureza fundante do buscado e o resultado alcançado são marcas evidentes de que estamos em presença de uma obra de filosofia social e política original.

A objetividade, coesão interna e fecundidade heurística fazem dela um princípio regulador que deve animar toda a ação humana, sobretudo daqueles que estão no centro das grandes decisões que interferem na vida do outro (homem ou natureza). Para que a justiça tenha uma tradução efetiva na vida dos homens.

Pelo significado de que se reveste a opinião Hilary Putnam  ( o maior representante atual da corrente de filosofia analítica norte-americana), que retirei do site de apresentação da obra da Almedina, passo a transcrevê-la: 

“Creio que A ideia de Justica de Amartya Sen é uma das contribuições mais importantes para o tema desde que apareceu a Teoria de Justiça de Rawls, em 1971. A abordagem desse livro foi tentar trabalhar uma base para um Estado-nação idealmente justo.

Tendo perfeito conhecimento do caminho de rutura trilhado por Rawls, Sen – laureado com o prémio Nobel em Economia e teoria da escolha social [em 1986], e um profundo filósofo social –, com esta abordagem ‘transcendental’, chama a atenção para problemas sérios e argumenta que aquilo que precisamos com urgência, neste nosso mundo conturbado, não é de uma teoria de um Estado idealmente justo, mas de uma teoria que possa fornecer a base para juízos, como a justiça comparativa, juízos que nos digam quando e por que razão estamos a aproximar-nos ou a distanciarmo-nos da concretização da justiça num mundo globalizado.
Sen traça com o seu conhecimento, em todos os campos que menciono, ideias básicas para a tal teoria. Além disso, discute, com iluminado pormenor (e histórica e trans-culturamente informado), questões fundamentais relacionadas com a democracia, os direitos humanos, o desenvolvimento económico e a natureza e os limites da democracia – a objetividade ética.
Esta é uma obra que merece o maior número de leitores.”
Procurarei em próximo post apresentar alguns lineamentos desta obra. Para já, sugiro a leitura do artigo "Quality of Life:India vs. China".

Desobediência civil em S. Agostinho

Vale sempre a pena recordar que, ao longo da cultura grega e do pensamento de tradição cristã, o tema da desobediência civil à autoridade foi, em vários autores e em vários momentos, objeto de consideração.

Com efeito, como S. Tomás estatuiu, o poder não tem legitimidade em duas situações: quando é alcançado por um ato de usurpação e quando se desvia no seu exercício de realizar a sua principal função, construir uma sociedade mais justa.

Como exemplo de reflexão sobre o tema, tomo este excerto da Cidade de Deus, de S. Agostinho, Livro IV, Capítulo IV:

“O que são os impérios sem a justiça senão grandes reuniões de salteadores? E uma reunião de salteadores não é outra coisa senão um pequeno império, pois que ela forma uma espécie de sociedade governada por um chefe, ligada por um contrato e em que a partilha do saque se faz segundo certas regras previamente estabelecidas?

Não é de espantar que os impérios, súcia de malfeitores, recrutem homens venais para se apoderarem de lugares e aí fixarem a sua dominação,  tomando cidades, subjugando os povos, venham a receber o nome de reino, não porque  se tenham despojado da sua cupidez mas porque souberam aumentar a sua impunidade.

Foi o que um pirata, que caiu no poder de Alexandre o Grande, soube muito bem dizer-lhe com razão e espírito. Tendo-lhe o rei perguntado porque atormentava o mar, ele respondeu-lhe com altivez:

“Com o mesmo direito com que tu atormentas a terra. Mas como apenas tenho um pequeno navio, chamam-me pirata, enquanto tu, por teres uma grande frota, te chamam conquistador.”

segunda-feira, 25 de junho de 2012

A justiça e o irreparável - Desmond Tutu

Em 1994, no Simpósio Internacional Ética e o Futuro da Democracia que teve lugar em Lisboa, em 1994, Ricoeur no âmbito da sua comunicação intitulada "a crise da consciência histórica e a Europa, tematizou a patologia da memória e da tradição e da antecipação do futuro.
Este filósofo disse a certo passo o seguinte:
"Assim como há duas memórias, a memória repetição e a memória interrogativa e crítica, há duas espécies de esquecimento. (...) o de um deficit de memória activa, que é um esquecimento de fuga; mas há também um esquecimento voluntário, aparentado ao perdão e que pertence à terapêutia da vingança. Este esquecimento, cultivado com precaução, põe um termo à vingança, sem abolir a responsabilidade moral, solidária de uma culpabilidade sem fim.”
Na linha deste pensamento, lemos hoje,  no Público , uma entrevista do bispo anglicano Desmond Tutu, que teve um papel relevante no desmantelamento do Apartheid na África do Sul e seguidamente na Comissão pela Justiça e Reconciliação.

A dado passo da entrevista, à questão “perdoando aos agressores faz-se justiça às vítimas?”, responde:

“Quando um mal é cometido, o equilíbrio na comunidade é perturbado. As relações estão feridas e precisamos de algo e precisamos de algo que restaure o equilíbrio na
relação. Não estamos tanto à procura de punir, mas sarar, e vê-se. Os agressores, para serem amnistiados, tiveram de confessar em publico os actos que tinham cometido.”

Para além da bondade do pensamento do filósofo e da atitude do bispo, fica para sempre em suspenso a justiça contra o irreparável da injustiça contra as vítimas.

Quem as poderá salvar ainda? Só a fé crente pode ser uma esperança a cumprir por Aquele em que se acredita.