“Riqueza:Os 10% de elementos mais ricos da população possuem 85% da riqueza mundial. E,
mais, os dados disponíveis sugerem que existe uma segunda regra “80/20”
(princípio de Pareto, segundo o qual 80% das consequências provêm de 20% das
causas) no seio da regra “80/20” (entre os mais ricos, há alguns que ainda são
mais ricos): os mais ricos de todo o mundo são cerca de dois por cento e possuem
metade da riqueza mundial. Os bilionários do mundo, que são menos de 0, 000015
por cento da população, possuem uma riqueza que é quase o dobro da que possuem
os 50% mais pobres.
Finança:As 100 instituições financeiras internacionais de topo gerem quase 43
triliões de dólares, o que equivale a cerca de um terço dos ativos financeiros de
todo o mundo. Dos 10000 fundos de investimento de elevado risco existentes no
mundo, os primeiros cem, só um por cento, controlam 60% dos dois triliões de
dólares de ativos financeiros do sector. Um investidor, a Fidelity, com quase
dois triliões de dólares de ativos, é proprietária de 10 por cento, ou mais, de
100 das maiores empresas da América.
Empresas:As maiores 250 empresas do mundo têm vendas anuais superiores a 14
triliões de dólares, o que equivale a cerca de um terço do PIB global. As duas
mil maiores empregam mais de 70 milhões de pessoas em todo o mundo”.
PS. - Esta
síntese da concentração do poder económico e financeiro mundial foi retirada do
livro de David Rothkopf, Superclasse,
Editora Quidnovi, 2008, p. 384.
Este autor
indica a fonte dos dados estatísticos que apresenta, sendo um datado de 2006 e os restantes
de 2007. É provável que a situação atual tenha sofrido algumas variações, mas a sua estrutura não será significativamente diferente.
O narrador a
braços com o seu malogro faz a seguinte confissão:
“Eu fiz um erro ao pensar
que as organizações movidas pela busca do seu próprio interesse privado, em
particular os bancos e as outras organizações deste género, eram, por esta
razão, as melhores colocadas para proteger os seus acionistas e os seus
investimentos.
[…] Algo que
parecia um edifício muito sólido, e mesmo um pilar fundamental da concorrência
e dos mercados livres, desmoronou-se. Eu fiquei chocado.
[…] Descobri
uma falha na minha ideologia. Eu não sei em que grau ela é significativa e
permanente, mas fiquei muito angustiado por isso. […] Eu descobri um erro no
modelo que eu pensava que explicava a estrutura fundamental do funcionamento do
mundo tal como ele é."
« I made a mistake in presuming that self-interest of
organizations, specially banks and others, were such is that they were best
capable of protecting their own share-holders and their equity in the firms […]
So the problem here is something which looked to be a
very solid edifice,
and, indeed, a critical pillar to market competition and free markets, did
break down […] I found a flaw
[in my ideology].
I don’t know how
significant
or permanent it is, but I have been very distressed by that fact […] found a flaw in the
model that I perceived is the critical functioning structure that defines how the
world works, so to speak. »
(Discurso de
Alan Greenspan em audição numa Comissão Parlamentar do Congresso, de 23 de Outubro
de 2008)
Esta
autocrítica de Greenspan acontece quando a crise financeira de 2008 estava já
em marcha. Esta crise vem colocar, no terreno do pensamento e da política
económica, a questão da legitimidade da “revolução liberal” posta em marcha a
partir de Thachter (1979) e de Reagan (1981), de que Greenspan foi um
protagonista privilegiado pelo cargo que exerceu na Reserva Federal dos EUA
durante cinco mandatos presidenciais (de 1987 a 2006). Este protagonismo pode
ver-se a dois níveis.
Por um lado,
Greenspan é um ideólogo militante, um partidário do liberalismo (na versão neo)
e da eficiência dos mercados, considerando nefasta toda a intervenção do Estado
neste domínio. Por isso diz: “nada na regulação federal a torna superior à regulação
dos mercados”.
Por outro
lado, Greenspan teve um papel central à frente da Reserva Federal na desregulação
do sistema financeiro, de que a Lei da Modernização dos Serviços Financeiros é
um exemplo maior.
O saldo extremamente
negativo deste ciclo mostra que as premissas em ele assentou são erradas, logo não
servem de base a um crescimento económico estável, favorável à edificação de
uma sociedade mais justa. Como consequência, continuar a pensar que as crises
financeiras são anomalias reguláveis no âmbito do mercado é esquecer a natureza
estrutural daquelas. Assim, só através da existência de uma instituição
regulatória, em permanente processo de informação e de avaliação, é possível o
exercício de um controlo do sistema que o contenha dentro de limites aceitáveis.
Sobre o
legado questionável de Alan Greenspan, pode ler-se online o paper do economista
Thomas Palley: [PDF]The Questionable Legacy of Alan Greenspan.
Havia um jardim. A um canto, semi-escondido, uma aranha tecia
a sua teia na vertical, para apanhar metodicamente os insetos dançarinos. O
festim brilhava-lhe nos olhos. Mas algum descuido ou imprevisto se abateu sobre
a sua estratégia: ela fica presa na teia e vai ser devorada pelo louva-a-deus.
Assim se desenvolve o ballet pantomima de Roussel, criado em
1913, grandiosa alegoria sarcástica dos apetites humanos. Este tema já fora
tratado nas Metamorfoses de Ovídio
(VI, 1-145): a perfeição da arte de Arachne era um desafio ao brio da deusa
Minerva, que se vingou matando-a.
Já nos nossos dias, Alan Greenspan deu à estampa, sob a forma
de lei, um pastiche destas obras. Mas agora a notação da música aparecia em dólares
e a pantomima era para ser representada, acto contínuo, no espaço virtual em
que se movem, como fantasmas, os vários agentes dos mercados financeiros:
bancos, companhias de seguros, firmas de investimento, aplicações imobiliárias
e similares.
Mas quem é Alan Greenspan? É um economista norte-americano
que ocupou o cargo de Presidente da Reserva Federal, desde 1987, por nomeação
de Reagan, sendo sucessivamente reconduzido por Clinton e por Bush, até
2006, o que totaliza 19 anos.
Durante este período deve-lhe todo um vasto leque de decisões
que foi tomando no sentido contribuir para a liberalização dos mercados, de
modo a facilitar a concorrência das empresas americanas no mercado mundial.
No fim deste período, escreveu as suas Memórias, que surgiram
em livro intitulado A era da turbulência,
com data de 2007, que narra a história do “festim da aranha” em que participou
ativamente, do qual retiro o seguinte excerto:
“No Outono, Larry Summers e eu tivemos de resolver uma guerra
de competências entre o Tesouro e o FED. Fora desencadeada por uma moção do
congresso que propunha a revisão das leis que governavam o setor financeiro
americano: bancos, companhias de seguros, firmas de investimento, aplicações
imobiliárias e similares.
Depois de anos de preparação, a “Lei de Modernização dos
Serviços Financeiros” ( Finantial Services Modernization Act) tomou a forma na
Lei Glass Steagal [já referido no post “as boas intenções e a especulação
financeira”], uma lei do tempo da Depressão que limitava a possibilidade de os
bancos e as companhias de seguros entrarem em negócios comuns.
Os bancos e as outras empresas pretendiam diversificar-se,
queriam, por exemplo, instalar lojas em que aparecessem diversos serviços
financeiros. Argumentavam estar a perder terreno para concorrentes
estrangeiros, especialmente para os “bancos universais” europeus e japoneses,
que não estavam sujeitos a restrições deste tipo. Eu concordava que a
liberalização destes mercados já devia ter sido feita havia muito tempo.
(…) A versão da proposta de Reforma apoiada pelo Senado
atribuía a responsabilidade ao FED. A versão da Câmara dos Representantes
favorecia o Tesouro. (…) As equipas do FED e do Tesouro iniciaram as negociações,
mas não se entenderam. Então, dá-se o encontro de Larry e de Greenspan: “Temos
de resolver isto!”
(…) O Tesouro e o FED elaboraram um projeto de lei conjunto e
fomos ao Capitoll Hill nesse mesmo dia: o projeto foi aprovado.
Os historiadores considerarão a Lei da Modernização dos
Serviços Financeiros como um marco na legislação reguladora de empresas e eu
nunca deixarei de a recordar como um momento de tomada de decisões que, embora
não publicitado, seria digno de alguns elogios.
A expansão continuou num crescendo (…) no fim de Dezembro o
valor do mercado de ações NASDAQ quase duplicara em dois meses (o Dow cresceu
20%) Na sua maioria, as pessoas que haviam investido em ações sentiam-se
contentes e tinham motivos para isso”
(Cf. Alan Greenspan, A
era da Turbulência, Ed.Presença, 2007, pp. 220-1)
Il est cependant un
fait que les étrangers, qui représentent plus de 50 % ( en 2011 le Luxembourg compte 221 364 résidents
étrangers pour une population totale de prés de 512 000 habitants (source :
Statec 2011), des salariés au
Luxembourg, contribuent de façon substantielle à ce que l’économie
luxembourgeoise, affichant l’une des croissances les plus fortes de l’Union
européenne, continue à être florissante. Pratiquement personne ne conteste plus
que l’économie nationale s’effondrerait en très peu de temps si elle était
privée de sa main-d’oeuvre étrangère et qu’il existe une étroite relation entre
les migrations et la prospérité économique du pays. Le rendement du travail des
étrangers contribue à maintenir le produit intérieur brut luxembourgeois par
habitant à un niveau pratiquement deux fois plus élevé que celui de la moyenne
de l’Union européenne.
De plus, les étrangers participent au maintien du réseau social luxembourgeois,
alimenté en grande partie par leurs cotisations et leurs impôts. Grâce à eux,
il est possible de continuer à financer les retraites et les pensions. Sans
oublier que le taux de natalité plus élevé des concitoyens étrangers est le
seul facteur à contribuer actuellement à un développement démographique positif
au Luxembourg. Mais qu’ont donc en commun le banquier bruxellois, la vendeuse
de chaussures lorraine qui traverse deux fois par jour la frontière franco-luxembourgeoise,
le jardinier portugais établi au Luxembourg depuis des années, son épouse qui
travaille comme aide-ménagère, la traductrice finlandaise employée auprès des
institutions européennes, le cardiologue iranien, le marchand de meubles
danois, l’administrateur de sites web polonais, le mécanicien de garage croate
et le restaurateur indien mis à part le fait que, du moins temporairement,
ils ont fait du Luxembourg leur port d’attache ?
O Suplemento
“Dinheiro Vivo” do DN, de 24 de Novembro último, traz o artigo “FMI dá exemplo
do Luxemburgo na reforma do Estado social da Europa”, da autoria de Luis Reis
Ribeiro.
Este
conselho do FMI levou-me a colher alguns indicadores de modo a entender mais um
pouco sobre o assunto:
1º: O Luxemburgo tem o mais elevado PIB
per capita: 2,5 vezes acima da média da União Europeia
2º: as despesas de proteção social em
2010 foram 2 vezes mais elevadas do que a média europeia;
3º :é o país da EU com o mais elevado
nível de consumo efetivo individual.
Se
compararmos o valor do nosso PIB e das nossas despesas sociais com a média da
EU, que conclusões podemos tirar?
4º: indicador
(significativo para as famílias): o abono de família com escalonamento no
Luxemburgo (a partir de 1 de Setembro de 2012):
* Deve referir-se
que no Luxemburgo o montante dos abonos de família não é modulado em função do
rendimento das famílias nem se encontra plafonado, ao contrário do que acontece
em Portugal.
Comparemos
agora a distribuição dos abonos de família em alguns Estados da UE, de acordo
com dados de 2005 do Eurostat:
A percentagem do PIB em 2005 por país era a
seguinte:
- Alemanha: ………………………………………………….2,3%
do PIB;
- Aústria: ……………………………………………………2,2% do PIB;
-
Luxemburgo: ……………………………………………....2, 0% do
PIB
- Portugal:…………………………………………………… 0,5% do PIB
As despesas com abonos de família por habitante, expressas pelo standard do poder de compra:
Basta
que se atente nestes dados muito parcelares (se fôssemos para outros, só se confirmaria a mesma discrepância!) para vermos o Estado Social que temos em comparação
com o que corre pelo Luxemburgo e por outros países da União Europeia.
Então,
cumpramos o conselho do FMI, só temos todos ganhar (nós e as gerações futuras) com tomar o Luxemburgo como referência, não para reduzir o nosso - isso talvez eles possam fazer - mas para reforçar o nosso para que as disparidades diminuam..
Também neste domínio social não queremos ser os Cafres da Europa. Nem ter de demandar as paragens do Grão Ducado como o El
Dorado onde a nossa sede de justiça social se faça cumprir!
“A alegoria da caverna de Platão talvez nos ajude a perceber a
complexa opacidade do tentacular mundo financeiro contemporâneo.
Um recente estudo do FSB (Financial Stability Board) - uma
organização estabelecida em abril de 2009 por alguns dos maiores bancos
centrais do planeta - revela a desmesura das instituições que se dedicam a
operações de crédito semelhantes à da banca regular, só que sem se submeterem
às mesmas normas de regulação e supervisão da banca formal.
Na verdade, calcula-se que atualmente a shadow banking [instituições
financeiras não bancárias e cuja atividade se escapa à regulação] corresponda a 67 biliões de dólares (111% do
PIB mundial!), uma brutal subida numa década, a partir dos 26 biliões de 2002.
A crise financeira de 2008, causou apenas um pequeno atrito, logo corrigido por
novas subidas. Mais de um quarto de todas as operações de crédito pertence a
estas entidades, cujo peso é sobretudo relevante nos EUA (23 biliões), na Zona
Euro (22 triliões) e no Reino Unido (9 biliões).
Para os milhões de desempregados da Zona Euro, para os milhares de
empresários portugueses, irlandeses e espanhóis que não encontram crédito para
os seus negócios à luz do dia, que iriam criar emprego e pagar IRC, este oceano
de liquidez, de uma diáfana legalidade, não deixará de ser uma espécie de
dolorosa metáfora acerca de quem manda no mundo. Massas de capital desta
dimensão, flutuando quase sem barreiras, estabelecendo conexões portadoras de
risco sistémico para a economia real, constituem uma espécie de híper-leviatã
financeiro que seduz ou devora os tímidos poderes políticos nacionais.
Compromete a sua eficácia. Compra a alma de muitos dos seus atores. Faz da
integridade das instituições, às vezes, uma mera caricatura.
Platão já nos prevenira, há 2500 anos. Olhar a verdade de frente
faz doer os olhos.”
(Cf. “Opinião”, in Diário de
Notícias, 29 de Novembro de 2012)
Adenda:
A FSB inclui também, para além dos representantes dos bancos centrais
de 12 nações mais industrializadas (EUA, Japão, Alemanha, Inglaterra, etc.),
ministros das finanças e reguladores.
O seupapel consiste em monitorizar e produzir recomendações que
contribuam para a regulação financeira internacional.
Com estes dados, oriundos de quem sabe do que fala, é necessário avançar
para uma decisão vinculativa, tomada no âmbito da Nações Unidas, que estabeleça
um norma proibitiva das práticas do shadow banking, por um lado, e que faça a
taxação das transações financeiras internacionais, revertendo esse produto a
favor da erradicação da pobreza e da ajuda ao desenvolvimento.
A editorial Temas e Debates publicou este ano a obra Pensar, Depressa e Devagar, de Daniel
Kahneman. Este autor foi laureado em 2002 com o Prémio Nobel da Economia, mas a
sua formação é na área da psicologia cognitiva, centrando-se no campo do juízo
e da tomada de decisão.
Por esta razão, a obra é importante para um economista
porque a teoria da decisão aqui exposta, designada “teoria da prospetiva” (“prospect
theory”) vem falsificar substancialmente
os pressupostos da teoria económica hegemónica, de raiz neoclássica.
A teoria considera que
há dois sistemas de pensamento, que agem na tomada de decisão: o sistema 1, rápido,
automático, associativo e praticamente fora de controlo; e o sistema 2, lento, controlável,
de encadeamento serial e passível de regulação.
Em muitas situações (por
ex., a pressão do tempo para a tomada da decisão), o sistema 2 não é ativado,
ou se é, sofre modificações derivadas de informações que se introduzem no
sistema 1.
A partir deste quadro, a
tomada de decisão deixa de obedecer à conceção determinista imanente ao modelo teleológico
em que funciona a teoria da ação da escola neoclássica da economia. Por isso,
na explicação da decisão tem de ser tomada em linha de conta as componentes da
subjetividade humana (crenças, valores, experiência, memória).
A teoria
da ação da escola neoclássica de economia (Menger, Pareto, Walras, Hicks, Allen,
Samuelson) tem sido o paradigma de pensamento, na macro como na microeconomia. Os
dois conceitos básicos a partir dos quais se estruturou a teoria são: utilidade
e racionalidade.
Ora,
definir a ação a partir da de utilidade que se pretende alcançar é desde logo
optar por um modelo explicativo daquela de tipo teleológico e
consequencialista.
O
conceito de utilidade é interpretado naquela escola em termos de índice de
preferências e não em termos de satisfação orientada à obtenção do prazer
(posição hedonista de Bentham), minimizando a dor.
A preferência na teoria neoclássica é descrita em
função de três critérios: a atitude mental do agente em face das alternativas;
o desejo de maximização da satisfação a alcançar; a dimensão pessoal, que torna
impossível recorrer a qualquer explicação racional, baseada numa conformação
comum do pensamento dos agentes ou numa normatividade socialmente determinada.
O conceito de racionalidade não pode, pelo que se
disse da “a-racionalidade” das preferências individuais, ser definido
teleologicamente. Por isso, a racionalidade passa a ser definida não em termos
substantivos (como a justificação dos fins a alcançar) mas em termos
instrumentais.
Assim, a
racionalidade na teoria neoclássica consiste na ordenação coerente, por parte
do agente, tanto das várias alternativas da sua ação como dos meios de que
dispõe para alcançar cada uma delas, como a relação de cada meio com as
finalidades que com ele se alcançam.
É a racionalidade do agente que lhe permite: selecionar
e deliberar quanto aos meios adequados e ao seu uso eficiente; selecionar os
fins que se podem alcançar em função dos meios disponíveis; derivar os fins da
escolha dos meios a utilizar para a sua consecução.
Este modelo de racionalidade do agente da teoria neoclássica não resiste
à abordagem científica de Daniel Kahneman e de Amos Tversky, pois eles comprovaram
experimentalmente que, nas situações de escolha, não se inclui a avaliação dos
acontecimentos incertos de acordo com as leis da probabilidade, nem tampouco se
segue a teoria da maximização da utilidade esperada.
Tal facto deve-se ao facto de as pessoas terem uma compreensão
distorcida dos fenómenos probabilísticos, avaliando a situação não em função da
variável da utilidade esperada (segundo o modelo finalista da teoria da ação)
mas em função da experiência de se ganhar ou perder.
Tomemos uma situação
específica de incerteza: numa série de ganhos reduzidos mas certos e de ganhos
elevados mas incertos, preferimos normalmente não arriscar e optar pelos ganhos
reduzidos mas seguros; e numa série de perdas, optamos por arriscar, mesmo com
uma pequena probabilidade, quando enfrentamos perdas elevadas. Ocorreu aqui o que
Kahneman designou por “reversão de preferências”: os ganhos tornam os agentes
mais conservadores e as perdas mais ousados.
Este último aspeto entra mesmo em contradição com a ideia de que estamos dispostos a sacrificar o consumo de hoje,
acumulando capital, para beneficiar mais tarde dos ganhos da nossa ação.
Aplicando a “Teoria
da Prospetiva” ao campo das decisões económicas, teremos:
a)O modo como se
apresenta um problema arrasta o tipo de decisão que o agente económica venha a
tomar: investir, financiar-se etc., ou não;
b)O valor do desprazer
associado à perda é superior ao prazer associado ao ganho;
c)O investidor arrisca
mais quando perde e quando ganha arrisca menos.
A falsificação de uma teoria pode implicar tanto a sua substituição por
outra mais adequada como a sua reformulação. Trabalho que cabe à investigação
nas áreas da ciência económica. O sistema capitalista enquanto tal, em alguns
dos seus fundamentos, também abre algumas brechas.
Mas para já, há consequências a tirar do alcance desta inovação no
domínio da economia: a “teoria do prospecto” de Kahneman e de Tversky deve ser
usada como ferramenta estratégica das políticas económicas do Governo, na
medida em que através dela o valor da incerteza é ponderado no âmbito
previsional.
Dando continuidade ao
referido em posts anteriores sobre o tema, Eduardo Prado Coelho começou por
definir o “segundo corpo” do seguinte modo: “é o corpo como superfície, como
margem de ação”.
A explicitação do
sentido do enunciado foi feita a partir da figura “O corpo do Outro”, que se
inclui no livro de Roland BarthesFragmentos
de um discurso amoroso. O termo “figura” aqui usada toma o sentido, de
acordo com Barthes, do próprio discurso que o sujeito apaixonado faz, na
primeira pessoa, da sua experiência libidinal (que abrange o plano mental e o
emocional) quando ele se encontra na presença do amado adormecido.
E procedeu à leitura de
excertos da “figura” selecionada deFragmentos
de um discurso Amoroso:
“O seu corpo estava dividido
– de um lado o próprio corpo – a pele, os olhos –terno caloroso, e do outro,
a voz, breve, moderada, sujeita a momentos de afastamento, (…)”;
“Assalta-me, por
vezes, uma ideia: ponho-me a examinar longamente o corpo amado (…) como se
quisesse ver o que está lá dentro (…) de modo frio e surpreso (…) se o corpo
que examino sai da sua inércia, (…) o meu desejo se modifica; se, por exemplo,
vejo outro pensar, o meu desejo deixa de ser perverso, torna-se imaginário,
regresso à sua Imagem, a um Todo: amo novamente.”
É pelo olhar do corpo (a
pele, os olhos) que se atinge a “superfície”, a “margem de ação”, lexemas
usados por Prado Coelho na sua definição inicial. Em sentido conjuntivo se
devem interpretar estes lexemas.
O corpo é uma “superfície”,
uma pele, algo visível que abre o eu ao mundo como horizonte das suas
possibilidades (Winnicott fala da pele como “membrana do eu” e Didier Anzieu
fala de um “eu-pele”).
Mas é também uma “margem de
ação”: assim como a margem de um rio sofre alterações em função da força do
caudal, a metáfora usada sugere, com pertinência, a condição paradoxal do
corpo: as realizações do corpo (sensoriais, emocionais, discursivas), que
configuram o horizonte das suas significações, reenviam sempre para o desejo.
Mas a natureza inconsciente deste, que excede toda a significação temática,
como um significante flutuante, nunca tem completo preenchimento nas suas
realizações ou nas suas significações conscientes.
Por isso, o desejo aflora à
margem do corpo do outro de vários modos, dirigindo o olhar para zonas de
investimento libidinal, e, num ato de pensamento, quer fazendo-o descer até às
profundezas daquele. Mas, e este ponto é relevante, só quando o corpo do outro
se faz voz, se faz fala, o outro do meu desejo – a minha Imagem – me faz nascer
de novo o amor.
Se é no discurso que apaixonado
diz o seu amor, então a literatura torna-se um espaço próprio em que ele pode
ser enunciado, segundo formas e modos diferenciados.
Toda a literatura nasce
assim dessa ficção maior que é o amor: descrevendo as suas incertezas, os seus
obstáculos, os seus movimentos de aproximação e de separação, as suas
possibilidades ou impossibilidades, a sua morte inevitável ou a sua
transfiguração para além do tempo, a sua capacidade de abrir a porta da
esperança para transformar o mundo, enfim.
Se alguém acreditar no corpo
de Deus, que lhe vem falar ao coração, então também este poderá dizer, sempre
de novo, eu amo-te. Mas esta consequência excede o âmbito do que foi dito na
conferência, é apenas o desejo deste escriba.
Prado Coelho articula assim
o seu comentário sobre esta “figura” de Barthes, colocando-se no mesmo
horizonte de interpretação deste, isto é, a partir da interpretação de Lacan do
pensamento de Freud.
Neste quadro, demarca-se uma
perspetiva do corpo completamente diferente da fenomenológica (que expus na
Parte II deste resumo, em post anterior). Diferenças que levaram certos autores
a procurarem encontrar pontos de complementaridade entre a psicanálise e
a fenomenologia (Merleau-Ponty, Karl Jaspers, Binswanger).
Mas estas tentativas
chegaram a um beco sem saída: a incapacidade da fenomenologia descrever o que
se passa no âmbito das motivações inconscientes obrigou a continua a fragmentar
a compreensão do corpo a partir do dualismo cartesiano da consciência e do
corpo médico. Parece ser difícil encontrar essa “terceira linguagem”, além ou
aquém do dissenso onde ainda nos encontramos.
A Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra promoveu a Conferência "Valores humanos, justiça e política económica", em 14 de Março de 2011, sob a égide e com a presença de Amartya Sen. Para enquadrar o pensamento deste autor sobre a justiça, vou agora, como prometi, fazer um resumo da obra recém editada A ideia de Justiça. Para além do prefácio e da
introdução, a obra estrutura-se em quatro partes:
- 1ª As exigências da
Justiça; 2ª: Formas de Argumentação Racional; 3ª: Os Materiais da
Justiça; 4ª: Argumentação Pública e Democracia.
Em termos estruturais, este
livro tem como eixo central a oposição, que Sen identifica no iluminismo, entre
éticas transcendentais (Rousseau, Kant e Rawls) e comparativas (Adam Smith,
Condorcet, S. Mill e Marx)
Na complexidade das
sociedades modernas, coexistem múltiplos interesses e diferentes posicionamentos
morais, todos legítimos. A conflitualidade gerada pela pluralidade conduziu ,
por parte de pensadores de inspiração iluminista, a procurarem definir
critérios de justiça tendo por base a argumentação racional no espaço público.
Neste espaço da teoria,
surgem duas correntes:
- a do “institucionalismo
ético” (que prolonga a orientação das éticas transcendentais do iluminismo, sendo Rawls o autor mais representativo), a corrente dominante, considera que a busca de uma sociedade justa
se alcança por “enfoque nos arranjos sociais”, servindo a teoria da
sociedade justa como norma e medida do grau de aproximação da sociedade real;
- a da “comparação focada em
realizações” (prolonga as éticas comparativas iluministas, na qual Sen se filia), não crendo na ficção sociedades
perfeitas, procura critérios de orientação das escolhas capazes de ampliar a justiça
social e ao mesmo tempo minimizar as injustiças intoleráveis.
Sen reafirma a sua
vinculação ao projeto emancipatório iluminista,reconhecendo ter colhido também
inspiração nas ideias do reformador Akbar, imperador muçulmano que governou a
Índia na década de 1590, o qual, num quadro de grande conflitualidade
religiosa, logrou, pela procura do mais racional, vencer o dogmatismo da
tradição e instituir o princípio da liberdade religiosa e do tratamento
igualitário de cada religião.
Entrando numa analise de
conteúdo, as partes I e II do livro, que se inspiram do enfoque comparativo dos
autores referidos, visam criar as condições epistemológicas para a construção
de um modelo de justiça que articule os direitos humanos universais com a
humanidade na sua pluralidade.
Sen parte da ideia da
“justiça como equidade” proposta pela teoria neocontratualista de Rawls,
aceitando-a como princípio.
De seguida, procede a uma
análise dos pressupostos e da metodologia seguida por Rawls de modo determinar
os limites e improcedências da teoria.
A natureza contratual deste
modelo, em que Rawls considera que na “posição original” todas as pessoas,
tomadas individualmente, escolhem os mesmos princípios de justiça, não tem
validade porque pode ser refutado em determinadas situações.
Esta afirmação pressupõe que
uma sociedade é uma entidade discreta e autosuficiente, fechada sobre si
própria, obliterando que cada sociedade se encontra numa relação de
interdependência com as demais, de modo que as decisões de cada uma podem
interferir (muitas vezes negativamente) na vida das outras.
A consequência da dicotomia
cavada entre o interior e o exterior de uma sociedade deixa os que estão de
fora no momento do contrato – estrangeiros, gerações futuras, natureza –
privados de fazer valer os seus interesses e direitos.
Em relação à pretensão de
Rawls de edificar uma teoria transcendental (universal e necessária), Sen questiona
a sua possibilidade e a sua necessidade. Pois a diversidade das sociedades,
diferenciadas pela história e pela cultura, entra em choque com a asserção de
que só há um tipo de sociedade justa – a liberal, baseada nos dois princípios
de justiça que propõe.
Em relação à importância
atribuída por Rawls à criação de instituições justas, como condição para
existirem cidadãos justos, Sen contrapõe, recorrendo à literatura
sapiencial sânscrita bem como à tradição europeia comunitarista (Adam Smith,
Marx …), que as realizações sociais não são apenas um produto das instituições
justas, mas de muitos outros fatores culturais, históricos e sociais.
Na III Parte, “Os Materiais
da Justiça”, Sen, ancorado no terreno da análise económica clássica, demonstra
a insuficiência da base de informação da aproximação utilitarista, que se
baseia na análise custo/benefício, ao tema da justiça
O que torna necessário
proceder a um alargamento daquela base de informação, propondo Sen um critério
de pensamento e de avaliação que designa por “aproximação pelas capacidades”
("capability approach").
As “capacidades humanas” dos
agentes variam em função da sua condição social (classe, etnia, nível de
educação, …) e das suas necessidades.
Deste modo, a noção de
bem-estar, que é a pedra de toque da teoria neoclássica, não pode ser definida
in abstrato, mas tem de incluir o conjunto das variáveis em jogo, tomando em
linha de conta a diferença em que se encontram os agentes quanto às
necessidades, possibilidades e realizações. O poder político tem de tratar de
modo diferente o que é diferente
Assim, no âmbito desta visão
encontra-se a dimensão ética, ligada às exigências de justiça social.
A noção de bem-estar fica
assim referida não apenas aos bens inerentes à dignidade da pessoa (saúde,
educação, mas compreende também o modo como cada pessoa pode converter estes
recursos em liberdade real.
Cabe ao poder político e aos
cidadãos a tarefa da construção, a partir deste novo paradigma, de uma
sociedade mais justa.
Publicada em 2009, em
inglês, a Almeida procedeu neste ano à tradução e edição desta obra. O
perfil de publicações da editora, pautado por critérios de relevância
científica, mais uma vez foi certeiro na escolha.
O apreço pelo texto em causa
tem-se manifestado em vários quadrantes, não apenas por conceituados académicos
e intelectuais (Arrow, Nobel da Economia, e Hilary Putnam, filósofo) mas também
por parte de personalidades políticas destacadas e de sectores de público mais
esclarecido.
Com efeito, a obra sumariza
e amplifica análises (economia de mercado, pobreza, desenvolvimento, teoria da
escolha social, direitos humanos, razão prática, dinheiro e valor, etc.) que o
autor tem prosseguido desde a publicação do seu primeiro artigo (“Games,
Justice and General Will”, in Review Mind, September, 1965).
A investigação sobre a ideia
de justiça visa construir uma teoria dotada de fundamentação
empírico-existencial e simultaneamente dotada de universalidade e plasticidade
que a torne operatória na prática social e política.
Para alcançar este objetivo,
o método seguido por Sen não é especulativo mas científico, recorrendo, para
além da lógica argumentativa fundamentada e consequente, aos instrumentos de
análise da matemática (por exemplo, “o dilema do prisioneiro” da teoria dos
jogos é usado no primeiro artigo referido e aparece na obra de me ocupo com a
mesma estrutura, embora com outra roupagem, para o mesmo fim) de modo a mostrar
a socraticamente os limites e inconsequência das respostas dadas: o modelo de
justiça de Rawls; a teoria da escolha racional da escola neoclássica; os
limites do instrumento de análise custo benefício da teoria neoclássica são
alguns dos temas.
O método recolhe em primeiro
lugar as perspetivas e teorias constituídas oriundas de várias áreas do saber
(a filosofia política, a economia, a sociologia, a literatura, o direito);
seguidamente submete a análise problematizante esse legado, invalidando ou
reconhecendo a sua pertinência apenas limitada; e finalmente compõe um novo
saber, consistente, verdadeiro e extensivo à condição humana no seu
enraizamento natural.
A interdisciplinaridade do
método de investigação, o plano de imanência em que se efetiva, a natureza
fundante do buscado e o resultado alcançado são marcas evidentes de que estamos
em presença de uma obra de filosofia social e política original.
A objetividade, coesão
interna e fecundidade heurística fazem dela um princípio regulador que deve
animar toda a ação humana, sobretudo daqueles que estão no centro das grandes
decisões que interferem na vida do outro (homem ou natureza). Para que a
justiça tenha uma tradução efetiva na vida dos homens.
Pelo significado de que se
reveste a opinião Hilary Putnam ( o maior representante atual da corrente
de filosofia analítica norte-americana), que retirei do site de apresentação da
obra da Almedina, passo a transcrevê-la:
“Creio queA ideia de Justicade
Amartya Sen é uma das contribuições mais importantes para o tema desde que
apareceu a Teoria de Justiça de Rawls, em 1971. A abordagem desse livro foi
tentar trabalhar uma base para um Estado-nação idealmente justo.
Tendo
perfeito conhecimento do caminho de rutura trilhado por Rawls, Sen – laureado
com o prémio Nobel em Economia e teoria da escolha social [em 1986], e um
profundo filósofo social –, com esta abordagem ‘transcendental’, chama a
atenção para problemas sérios e argumenta que aquilo que precisamos com
urgência, neste nosso mundo conturbado, não é de uma teoria de um Estado
idealmente justo, mas de uma teoria que possa fornecer a base para juízos, como
a justiça comparativa, juízos que nos digam quando e por que razão estamos a
aproximar-nos ou a distanciarmo-nos da concretização da justiça num mundo
globalizado.
Sen traça
com o seu conhecimento, em todos os campos que menciono, ideias básicas para a
tal teoria. Além disso, discute, com iluminado pormenor (e histórica e
trans-culturamente informado), questões fundamentais relacionadas com a
democracia, os direitos humanos, o desenvolvimento económico e a natureza e os
limites da democracia – a objetividade ética.
Esta é uma
obra que merece o maior número de leitores.”
Procurarei
em próximo post apresentar alguns lineamentos desta obra. Para já, sugiro a leitura do artigo "Quality of Life:India vs. China".
Vale sempre a pena recordar que, ao longo da cultura grega e do pensamento
de tradição cristã, o tema da desobediência civil à autoridade foi, em vários
autores e em vários momentos, objeto de consideração.
Com efeito, como S. Tomás estatuiu, o poder não tem legitimidade em duas
situações: quando é alcançado por um ato de usurpação e quando se desvia no seu
exercício de realizar a sua principal função, construir uma sociedade mais
justa.
Como exemplo de reflexão sobre o tema, tomo este excerto daCidade de Deus, de S. Agostinho, Livro IV, Capítulo IV:
“O que são os impérios sem a justiça senão grandes
reuniões de salteadores? E uma reunião de salteadores não é outra coisa senão
um pequeno império, pois que ela forma uma espécie de sociedade governada por
um chefe, ligada por um contrato e em que a partilha do saque se faz segundo
certas regras previamente estabelecidas?
Não é de espantar que os impérios, súcia de
malfeitores, recrutem homens venais para se apoderarem de lugares e aí fixarem
a sua dominação, tomando cidades, subjugando os povos, venham a
receber o nome de reino, não porque se tenham despojado da sua cupidez
mas porque souberam aumentar a sua impunidade.
Foi o que um pirata, que caiu no poder de Alexandre o
Grande, soube muito bem dizer-lhe com razão e espírito. Tendo-lhe o rei
perguntado porque atormentava o mar, ele respondeu-lhe com altivez:
“Com o mesmo direito com que tu atormentas a terra.
Mas como apenas tenho um pequeno navio, chamam-me pirata, enquanto tu, por
teres uma grande frota, te chamam conquistador.”
Ponto 3. John Rawls, na sua
obra neocontratualista Uma Teoria da Justiça, analisa o tema da
desobediência civil no capítulo VI. A teoria desta é concebida apenas para o
caso de uma sociedade quase justa, que seja bem ordenada, mas na qual ocorram
sérias violações da justiça. É considerada um acto político, não-violento,
decidido com o objetivo de provocar uma mudança nas leis ou na política.
Trata-se de uma apelação pública de que os princípios da cooperação entre
homens livres e iguais não estão a ser respeitadas, distinguindo-se de outras
formas de protesto como a ação militante e a objeção de consciência.
Este ato fundamenta-se na
conceção de justiça partilhada que subjaz à ordem política, mas só é legítimo
quando ocorre a violação persistente e deliberada dos dois princípios básicos
da conceção de justiça, durante um período de tempo extenso, em especial a
lesão das liberdades fundamentais, as quais, pelo primeiro princípio, são
direitos reconhecidos a cada pessoa de modo igual. Através da desobediência,
uma minoria força a maioria à opção de persistir em manter a sua posição ou de,
tendo em vista o senso comum da justiça, reconhecer as exigências legítimas
daquela.
A desobediência civil deve
ser precedida de apelos normais à maioria política. Deve haver prévias
tentativas para fazer com que a lei seja revogada. Apenas após a desconsideração
dos protestos e demonstrações legalmente permitidos é que se deve invocar a
desobediência civil. Esta decisão deve ser tomada com toda a prudência, após
feita uma correta avaliação da razoabilidade do exercício de tal
“direito”. E é também importante que ela seja compreendida, já que se trata de
um apelo público por parte daqueles que são vítimas de sérias injustiças e que
não estão obrigados à submissão.
Ao lado de eleições livres e
regulares e um poder judiciário independente, competente para interpretar a
constituição, a desobediência civil, quando utilizada de forma moderada e
ponderada, ajuda a manter e a fortalecer as instituições justas.
O facto de os cidadãos
responderem à violação das liberdades fundamentais por meio da desobediência civil,
significa o reforço e não enfraquecimento destas liberdades. A desobediência
civil é uma forma de introdução, dentro dos limites da fidelidade ao direito,
de um mecanismo de último recurso que mantenha a estabilidade de uma
constituição justa. E embora ilegal, não viola o direito, pois enquanto
exercício de um direito de liberdade política é norteada no seu princípio pelo
interesse do interesse comum.
Se a desobediência civil
injustificada ameaçar a paz civil, a responsabilidade não será daqueles que
protestam, mas daqueles cujo abuso do poder e da autoridade justifica essa
oposição.
A utilização do aparelho
coercitivo do Estado para conservar instituições ou leis manifestamente
injustas é em si mesma uma forma ilegítima do emprego da força, à qual se terá,
a partir de certo momento, o direito de resistir.
Conclusão. O carácter
compromissório da Nossa Constituição, onde estão patentes as influências de
diversas correntes ideológicas (como afirma Jorge Miranda), não permitirá
descortinar nela também a sua inspiração liberal, à maneira de Locke e
Montesquieu mais do que à maneira de Rousseau?
Se assim for, não seria
pertinente retomar, em próxima revisão constitucional, esse
espírito, nomeadamente a partir da letra da sua redação inicial, que estabelecia,
no seu artigo 20, ponto 2., “o direito de resistência do cidadão a
qualquer ordem que ofenda os seus direitos”? Direito esse que sucessivas
revisões extirparam, ficando a defesa do cidadão, na versão actual da
Constituição, confinada ao “direito de petição e de ação popular”, nos quadros
previstos pela lei.
Poderíamos argumentar que a
nossa história e a nossa cultura nunca se moveram para a defesa e a consagração
constitucional deste direito.
Mas a aguda consciência dos
direitos, hoje mais patente do que no passado, poderá ser uma razão pela pensar
a contra-pelo da história e da cultura, para reforçar a capacidade de
intervenção política dos cidadãos.
A consagração constitucional
do direito de desobediência civil, para além de explicitar um direito fundamental
inerente ao “espírito das leis” de um regime liberal, tornaria a nossa lei
fundamental mais em consonância com a natureza imanente da unidade social e com
a exigência de uma sociedade mais justa.