segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Canção de embalar catalã La Madre de Déu: para todas crianças que foram hoje para a escola



Ofereço esta bela canção de embalar catalã, tão conhecida na Catalunha, à minha querida filha e a todas as crianças que hoje iniciam as suas atividades escolares. Para que continuem sempre com a memória dos sonhos da infância bem vivos, como estímulo para que o seu trabalho escolar frutifique, abrindo-se a novos sonhos.
Canta: a soprano catalã Victoria de los Angeles



La Mare de Déu (Catalan)

La Mare de Déu
quan era xiqueta
anava a costura*
a aprendre de lletra

Amb** un cistellet
hi duia pometes
i un bocí de pa
també avellanetes

A Virgem Maria (português)

A Virgem Maria
Quando era menina
Ia à escola
Aprender a escrever

Com uma cestinha
Levava pequenas maçãs
E um pouco de pão
E também amêndoas

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Aviso aos atuais discípulos de Shylock: um trecho de Shakespeare


Shylock é o personagem da comédia de Shakespeare O Mercador de Veneza (1596), judeu usurário avarento que empresta dinheiro a António, mercador de Veneza, exigindo a fiança de uma libra da sua carne, que vai ser exigida quanto este entra em insolvência. A causa transita para tribunal, sendo a sentença desfavorável a Shylock: no contrato que celebrou com António conspirou contra a vida de um cidadão, ficando segundo a lei obrigado a entregar todos os seus bens, a meias, ao ofendido e ao Estado.
Para cumular a sua desgraça, Shylock vê a sua filha Jessica, perdida de amores por Lourenço, amigo de António, sair da casa paterna, tornar-se cristã e levar consigo as jóias da sua herança. Como tinham para Shylock um valor afetivo inestimável, além de todo o preço, pois simbolizavam o amor do pai por uma filha, que ora se abolia nesse ato, turbou ainda mais a fúria de Shylock, somando desgraça sobre desgraça.
Esta história, que o Teatro de Almada levou à cena pelas mãos do saudoso João Benite, continua a ser uma boa proposta para pensarmos a ordem, ou desordem, em que estamos mergulhados. Pois os discípulos de Shylock hoje procedem com igual arrogância, emprestando sob hipoteca da carne dos seus credores. A resposta hoje não pode apenas ser a denúncia moral: tem que passar pelas armas da ação coletiva, organizada e esclarecida.
Trecho de O mercador de Veneza:
Acto 3, Cena 3
 Veneza. Uma rua.
[Entram Shylock, Salarino, António e o carcereiro]

SHYLOCK
Carcereiro, olha para ele: não me fales de misericórdia.
Este é o louco que emprestava dinheiro grátis:
Carcereiro, olha para ele.
ANTÓNIO
Ouve-me mais uma vez, bom Shylock.
SHYLOCK
Eu tenho a minha fiança. Não fales contra a fiança.
Jurei uma jura de que terei a minha fiança. [5]
Chamaste-me cão sem teres motivos
Mas, já que sou um cão, cuidado com as minhas presas.
O Duque terá que me conceder justiça. Pergunto-me
Se tu, mau carcereiro, serás tão amável
Que o faças sair da prisão a seu pedido. [10]
ANTÓNIO
Peço-te, ouve-me falar.
SHYLOCK
Eu terei a minha fiança. Não te quero ouvir falar.
Eu terei a minha fiança, e por isso não fales mais.
Não farás de mim um bobo compassivo de olhos mortos.
A abanar a cabeça, a desistir, a suspirar, e ceder [15]
A intercessores cristãos. Não insistas.
Não quero conversas, terei a minha fiança.
[Sai]
SALARINO
É o mais insensível animal
Que alguma vez andou entre os homens.
ANTÓNIO
Deixa-o em paz:
Não o seguirei mais com pedidos inúteis. [20]
Ele quer a minha vida. Os motivos conheço-lhos bem:
Muitas vezes livrei das suas livranças
Muitos do que às vezes a mim se lamentavam,
É por isso que me odeia.
SALARINO
Tenho a certeza de que o Duque
Nunca permitirá que esta fiança seja paga. [25]
ANTÓNIO
O duque não pode impedir o curso da lei:
Por causa dos privilégios que os estrangeiros têm
Connosco em Veneza. Porque se a negar
Em muito prejudicará a justiça neste Estado,
Visto que o negócio e lucro da cidade [30]
Compreende o de todas as nações. Por isso, vai:
Estas lamentações e perdas cansaram-me tanto,
Que muito dificilmente poderei dispensar meio quilo de carne
Amanhã, ao meu sanguinário credor.
Carcereiro, vamos. Queira Deus
Que Bassânio volte [35]
Para me ver pagar-lhe a dívida, e assim não me importarei.
[Saem]

William Shakespeare, O mercador de Veneza,  
trad. Helena Barbas, Março de 2002 (edição online), pp. 52-3




quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Nuno Crato: um ventríloquo espúrio de Hayek (a propósito do cheque-ensino)

O título deste comentário justifica-se com base na aprovação em Conselho de Ministros, a 5 de Setembro último, do “Novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo”, que prevê a realização de contratos simples como os pais, o designado cheque-ensino. O esclarecimento cabal do que está em jogo nesta "investida" - para mim é disso que se trata – torna necessário fazer uma análise crítica das razões políticas que o Ministério da Educação e a direita possam invocar para avançar com este desiderato, bem como do fundamento ideológico que se encontra subjacente à interpretação que o Governo faz do texto constitucional neste assunto.
Quanto a este último ponto, considero que Crato, sob a batuta da ideologia neoliberal deste Governo, procura realizar, sem que disso tenha consciência explícita, o projeto reformador de uma “utopia liberal”, de matriz contra-revolucionária, proposto por Hayek nestes termos: “ … um programa que não seja nem uma simples defesa da ordem estabelecida nem uma espécie de socialismo diluído, mas um verdadeiro radicalismo liberal que não poupe as suscetibilidades dos poderes (incluindo os sindicatos), que não seja demasiado prático e não se confine ao que parece politicamente possível hoje.” (cf. Hayek, Studies in Philosophy, Politics and Economics, 1967)).
Esta programa, que tem vindo a ser realizado pelo atual Governo, é a matriz à luz da qual um conjunto de decisões políticas vem tomando forma, por exemplo, falando das mais recentes: a proposta de entrega à exploração privada  uma de uma parte da Zona Económica Exclusiva do espaço marítimo; a liberalização de amplos setores de âmbito público e a sua exploração por interesses privados como a Portugal Telecom, a TAP, a seguradora da Caixa Geral de Depósitos, os CTT, etc..
É assim necessário proceder a uma análise das razões constitucionais alegadas para implementar o cheque-ensino, o que requer uma competência de exegese constitucional apurada, que não possuo em termos jurídicos, e das razões pragmáticas também aduzidas. Para daí se concluir tanto os limites hermenêuticos do intérprete como a verdadeira finalidade da medida.
A fidelidade ao programa referido é um elemento constituinte determinante da pré-compreensão da interpretação normativo-constitucional do Governo dos artigos da Constituição: artigo 36º, que estabelece que os pais têm “o direito à educação dos filhos", e o 43º, que estabelece “a liberdade de aprender e de ensinar", e "o direito de criação de escolas particulares e cooperativas".
Ao partir da positividade de uma norma e daí inferir a consequência para um caso concreto, segundo uma metodologia jurídica clássica, o Governo esquece que o Direito Constitucional hoje, e a sua concretização nas leis, tem de tomar em linha de conta tanto a evolução político-histórica da democracia bem como as ruturas fundamentais, as quais delimitam os argumentos da interpretação histórica. A escola pública foi uma das instituições dessa evolução, que interessa sobretudo promover para realizar mais eficazmente a sua missão, bem como a constitucionalização dos direitos sociais.
Com efeito, a liberdade dos indivíduos (e nem sequer é adequado falar na “liberdade das famílias”, a não ser como extrapolação) constitui um dos alicerces dos Estados de Direito. Mas é preciso esclarecer este noção: liberdade não é só não estar proibido de fazer algo (a liberdade negativa); é também a liberdade enquanto capacidade de escolha (a liberdade positiva).
Assim, se perguntarmos: pode um indivíduo com poucos recursos e com uma socialização dificilmente compatível com a aquisição de uma cultura erudita ser capaz de exercer a sua liberdade? Estará em condições equivalentes aos que se encontram na situação simétrica? Qual a função do Estado? Todas estas questões confluem para o princípio da igualdade, sendo este o nó górdio que interessa deslindar.
À primeira vista, a atribuição daquele cheque às famílias em mais dificuldades parece ser uma boa solução. Mas é compatível tal decisão com a aplicação em todos os casos da medida? Os que, candidatando-se ao ensino particular e não entram, tanto por limites institucionais como por o Estado estar limitado financeiramente, não se sentirão defraudados nas suas expetativas e não acusarão o poder de violar o princípio da equidade? E não estará o Estado, com o dinheiro de todos, a financiar interesses privados, que têm quase sempre em mira o lucro? E tem o Estado condições de regulação e de monitorização dos critérios de seleção dos alunos que vão frequentar essas escolas?
A resposta às questões parece-me evidente: tal lei não é de aplicação em todos os casos, os que não têm acesso sentem-se injustiçados, o Estado não dispõe de meios financeiros nem de capacidade de regulação no setor, colocando-se escandalosamente ao serviço dos interesses privados. A consequência de tudo isto é esta: a escola pública como instituição do Estado perde a sua centralidade no sistema de ensino nacional e tenderá para ser submetida a um cada vez mais apertado controlo de contenção de gastos, com a consequência da perda da sua eficácia educacional e do seu prestígio público.
A igualdade que está na base da liberdade-capacidade sai neste lance inexoravelmente ferida: o cheque-ensino vem acentuar ainda mais a diferenciação social existente, gritante, e vem reforçar os interesses económicos da dominação financeira com que temos que nos haver no dia a dia.
Mas o Governo usa ainda, para justificar a sua concretização da medida em análise, um argumento suplementar. Trata-se da sua confirmação experimental, a propalada melhoria da qualidade de ensino que o privado introduz no sistema. São necessários estudos de sociologia da educação (não os temos, mas eles existem noutros países, não sendo ainda possível neste momento saber com precisão se a melhoria deve ser atribuída à essência do setor privado ou outras variáveis de difícil mensuração.
É sempre bom, como remate, o exemplo da Finlândia: com o melhor sistema educacional a nível mundial, com 1% de ensino particular.
Assim, o ensino particular deve figurar no seu estatuto de subsidiariedade, como está consagrado na lei. A liberdade de ensino está reconhecida constitucionalmente, como o está a “liberdade das famílias” poderem escolher a escola dos seus filhos. Nada justifica, pela análise que esbocei, agravar o que já está mal no panorama da educação nacional.

terça-feira, 30 de julho de 2013

“Como a arte de furtar é muito nobre”(1652): um libelo acusatório contra a corrupção ativa



“Mais fácil achou um prudente que seria acender dentro do mar uma fogueira, que espertar em um peito vil fervores de nobreza. Com tudo ninguém me estranhe chamar nobre à arte, cujos professores por leis divinas e humanas são tidos por infames. Essa é a valentia desta arte, como a dos alquimistas, que se gabam que sabem fazer ouro de enxofre: de gente vil faz fidalgos, porque aonde luz o ouro, não há vileza. Além de que não é implicação acharem-se duas contrariedades em um sujeito, quando respeitam a diferentes motivos. Que cousa mais vil, e baixa, que uma formiga! Tão pequena, que não se enxerga; tão rasteira, que vive enterrada ; tão pobre, que se sustenta de leves rapinas! Que cousa mais ilustre que o Sol, que a tudo dá lustre; tão grande, que é maior que a terra; tão alto, que anda no quarto céu, tão rico, que tudo produz! E se vê a maior nobreza com a maior baixeza em um sujeito, em uma formiga.
Baixezas há que não andam em uso, porque são só de nome: e nomes há, que não põem nem tiram, ainda que se encontrem, porque se compadecem para diferentes efeitos. Fazia doutrina um padre da Companhia, no pelourinho de Faro: perguntou a um menino como se chamava? Respondeu: “Chamo-me, em casa Abraãozinho, e na rua Joanico.” Assim são os ladrões: na Casa da Suplicação, chamam-se infames, quando os sentenciam, que é poucas vezes: mas nas ruas, por onde andam de contínuo em alcateias, têm nomeadas muito nobres, porque uns são Godos, outros chamam-se Cabos e Xarifes outros: mas nas obras todos são piratas.
Mais claro proponho e deslindo tudo. A nobreza das ciências colhe-se de três princípios. O primeiro é objecto, ou matéria, em que se
ocupa; segundo, as regras e preceitos de que consta; terceiro: os mestres e sujeitos que a professam. Pelo primeiro princípio, é a teologia mais nobre que todas, porque tem a Deus por objecto. Pelo segundo, é a filosofia, porque suas regras e preceitos são delicadíssimos e admiráveis. Pelo terceiro, é a música, porque a professam anjos, no céu, e, na terra, príncipes. E por todos estes três princípios é a arte de furtar muito nobre, porque o seu objecto, e matéria em que se emprega é tudo o que tem nome de precioso. As suas regras e preceitos são subtilíssimos e infalíveis: e os sujeito e mestres que a professam, ainda que mal as mais as vezes, são os que se prezam de mais nobres, para que não digamos que são senhorias, altezas e majestades. (...)
E prouvera a Deus, que não tivera tanto de nobre, não só pelo que lhe concedemos de suas subtilezas, senão também, pelo que lhe negam outros da matéria, em que se ocupa, e sujeitos, em que se acha; pois vemos, que a matéria é a que mais se estima, ouro, prata, jóias, diamantes, e tudo o mais que tem preço; e os sujeito em que se acha são, por meus pecados, os mais ilustres, como pelo discurso deste tratado em muitos capítulos iremos vendo. E para que não engasgue algum escrupuloso nesta proposição com a máxima, de que não há ladrão que seja nobre, pois o tal ofício traz consigo extinção de todos os foros da nobreza; declaro logo que entendo o meu dito segundo o vejo exercitado em homens tidos e havidos pelos melhores do mundo, que no cabo são ladrões, sem que o exercício da arte os deslustre, nem abata um ponto do timbre de sua grandeza”

Autor anónimo, Arte de Furtar (1652), Capítulo II, pp. 25-27, Editorial Estampa.

Comentário breve:

A “nobre arte de furtar” tratada neste livro, que estava em curso em Portugal, abrange o período do domínio espanhol (1580-1640) até ao começo do reinado de D. João IV, a quem a obra é dirigida na intenção de que este viesse a desenvolver uma ação de saneamento da corrupção galopante em que o país estava mergulhado.
Trata-se pois de um admirável documento histórico, que elenca os grupos sociais envolvidos nessa prática de locupletação ativa: mercadores do comércio de além-mar; fidalgos; agentes da justiça (juízes, advogados, procuradores, conselheiros, escrivães, tabeliães); governadores locais (corregedores, alcaides); oficiais mancomunados da Fazenda; traficantes de escravos; clérigos; e naturalmente o reino de Castela (controlo alfandegário; tributação sem audição das Cortes; extorsão ao clero, ordens militares, igrejas, clérigos).
A proposta do livro é transparente, sempre atual: o ofício do príncipe é assegurar a paz entre os vassalos, que se alcança mediante o respeito das leis. O que obriga o príncipe a intervir de modo a impedir que a riqueza possa grassar pela sociedade à rédea solta. Pois, como diz Aristóteles, “… mais mal fazem à República os ricos, no tempo de paz, que os pobres, porque com o poder se eximem da obediência das leis, e com a ociosidade estão prestes para motins, e com as riquezas aptos para os sustentar. Impedem a reformação dos costumes, relaxam a modéstia do povo com gastos supérfluos no comer e no vestir, incitando o vulgo a desobedecer.”(op. cit. p. 112)