sábado, 19 de outubro de 2013

O Estado como regulador da garantia da igualdade dos cidadãos: excerto do Contrato social de Rousseau

Se averiguarmos em que consiste precisamente o maior de todos os bens, que deve ser a finalidade de todo sistema de legislação, veremos que ele se resume a dois objetivos principais: a liberdade e a igualdade. A liberdade, porque toda independência particular é outra tanta força subtraída ao corpo do Estado; a igualdade, porque a liberdade não pode subsistir sem ela.
Já tive ocasião de dizer em que consiste a liberdade civil; a respeito da igualdade, não se deve entender por essa palavra que os graus de poder e riqueza sejam absolutamente os mesmos, mas que, quanto ao poder, esteja acima de toda violência e não se exerça jamais senão em virtude da classe e das leis; e, quanto à riqueza, que nenhum cidadão seja assaz opulento para poder comprar um outro, e nem tão pobre para ser constrangido a vender-se (14): o que supõe, por parte dos grandes, moderação de bens e de crédito, e, do lado dos pequenos, moderação de avareza e ambição.
Essa igualdade, dizem, é uma quimera especulativa, que não pode existir na prática; contudo, se o abuso é inevitável, segue-se que se não deve ao menos regulamentá-lo? É precisamente porque a força das coisas tende sempre a destruir a igualdade que a força da legislação deve sempre tender a conservá-la.”
Cf. Jean- Jacques Rousseau, “Dos diversos sistemas de legislação”, Livro II, Cap. XI, in Contrato Social (1762), edição online.

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