quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Desobediência civil em S. Agostinho

Vale sempre a pena recordar que, ao longo da cultura grega e do pensamento de tradição cristã, o tema da desobediência civil à autoridade foi, em vários autores e em vários momentos, objeto de consideração.

Com efeito, como S. Tomás estatuiu, o poder não tem legitimidade em duas situações: quando é alcançado por um ato de usurpação e quando se desvia no seu exercício de realizar a sua principal função, construir uma sociedade mais justa.

Como exemplo de reflexão sobre o tema, tomo este excerto da Cidade de Deus, de S. Agostinho, Livro IV, Capítulo IV:

“O que são os impérios sem a justiça senão grandes reuniões de salteadores? E uma reunião de salteadores não é outra coisa senão um pequeno império, pois que ela forma uma espécie de sociedade governada por um chefe, ligada por um contrato e em que a partilha do saque se faz segundo certas regras previamente estabelecidas?

Não é de espantar que os impérios, súcia de malfeitores, recrutem homens venais para se apoderarem de lugares e aí fixarem a sua dominação,  tomando cidades, subjugando os povos, venham a receber o nome de reino, não porque  se tenham despojado da sua cupidez mas porque souberam aumentar a sua impunidade.

Foi o que um pirata, que caiu no poder de Alexandre o Grande, soube muito bem dizer-lhe com razão e espírito. Tendo-lhe o rei perguntado porque atormentava o mar, ele respondeu-lhe com altivez:

“Com o mesmo direito com que tu atormentas a terra. Mas como apenas tenho um pequeno navio, chamam-me pirata, enquanto tu, por teres uma grande frota, te chamam conquistador.”

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