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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

A Autoridade sem coacção do mestre sobre o discípulo, no "Emílio", de Rouseaau

 
« Qu'il (l'élève) croie toujours être le maître et que ce soit vous qui le soyez. Il n'y a point d'assujettissement si parfait que celui qui garde l'apparence de la liberté; on captive ainsi la volonté même. Le pauvre enfant qui ne sait rien, qui ne peut rien, qui ne connaît rien, n'est-il pas à votre merci ? Ne disposez-vous pas, par rapport à lui, de tout ce qui l'environne ? N'êtes-vous pas le maître de l'affecter comme il vous plait ?... Sans doute, il ne doit faire que ce qu'il veut, mais il ne doit vouloir que ce que vous voulez qu'il lasse; il ne doit pas faire un pas que vous ne l'ayez prévu; il ne doit pas ouvrir la bouche que vous ne sachiez ce qu'il va dire. »
 
J. J. Rosseau, Emílio, Livro I, p. 250 (edição online  http://www.detambel.com/images/30/revue_7224.pdf

sábado, 19 de outubro de 2013

O Estado como regulador da garantia da igualdade dos cidadãos: excerto do Contrato social de Rousseau

Se averiguarmos em que consiste precisamente o maior de todos os bens, que deve ser a finalidade de todo sistema de legislação, veremos que ele se resume a dois objetivos principais: a liberdade e a igualdade. A liberdade, porque toda independência particular é outra tanta força subtraída ao corpo do Estado; a igualdade, porque a liberdade não pode subsistir sem ela.
Já tive ocasião de dizer em que consiste a liberdade civil; a respeito da igualdade, não se deve entender por essa palavra que os graus de poder e riqueza sejam absolutamente os mesmos, mas que, quanto ao poder, esteja acima de toda violência e não se exerça jamais senão em virtude da classe e das leis; e, quanto à riqueza, que nenhum cidadão seja assaz opulento para poder comprar um outro, e nem tão pobre para ser constrangido a vender-se (14): o que supõe, por parte dos grandes, moderação de bens e de crédito, e, do lado dos pequenos, moderação de avareza e ambição.
Essa igualdade, dizem, é uma quimera especulativa, que não pode existir na prática; contudo, se o abuso é inevitável, segue-se que se não deve ao menos regulamentá-lo? É precisamente porque a força das coisas tende sempre a destruir a igualdade que a força da legislação deve sempre tender a conservá-la.”
Cf. Jean- Jacques Rousseau, “Dos diversos sistemas de legislação”, Livro II, Cap. XI, in Contrato Social (1762), edição online.