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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Nuno Crato: um ventríloquo espúrio de Hayek (a propósito do cheque-ensino)

O título deste comentário justifica-se com base na aprovação em Conselho de Ministros, a 5 de Setembro último, do “Novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo”, que prevê a realização de contratos simples como os pais, o designado cheque-ensino. O esclarecimento cabal do que está em jogo nesta "investida" - para mim é disso que se trata – torna necessário fazer uma análise crítica das razões políticas que o Ministério da Educação e a direita possam invocar para avançar com este desiderato, bem como do fundamento ideológico que se encontra subjacente à interpretação que o Governo faz do texto constitucional neste assunto.
Quanto a este último ponto, considero que Crato, sob a batuta da ideologia neoliberal deste Governo, procura realizar, sem que disso tenha consciência explícita, o projeto reformador de uma “utopia liberal”, de matriz contra-revolucionária, proposto por Hayek nestes termos: “ … um programa que não seja nem uma simples defesa da ordem estabelecida nem uma espécie de socialismo diluído, mas um verdadeiro radicalismo liberal que não poupe as suscetibilidades dos poderes (incluindo os sindicatos), que não seja demasiado prático e não se confine ao que parece politicamente possível hoje.” (cf. Hayek, Studies in Philosophy, Politics and Economics, 1967)).
Esta programa, que tem vindo a ser realizado pelo atual Governo, é a matriz à luz da qual um conjunto de decisões políticas vem tomando forma, por exemplo, falando das mais recentes: a proposta de entrega à exploração privada  uma de uma parte da Zona Económica Exclusiva do espaço marítimo; a liberalização de amplos setores de âmbito público e a sua exploração por interesses privados como a Portugal Telecom, a TAP, a seguradora da Caixa Geral de Depósitos, os CTT, etc..
É assim necessário proceder a uma análise das razões constitucionais alegadas para implementar o cheque-ensino, o que requer uma competência de exegese constitucional apurada, que não possuo em termos jurídicos, e das razões pragmáticas também aduzidas. Para daí se concluir tanto os limites hermenêuticos do intérprete como a verdadeira finalidade da medida.
A fidelidade ao programa referido é um elemento constituinte determinante da pré-compreensão da interpretação normativo-constitucional do Governo dos artigos da Constituição: artigo 36º, que estabelece que os pais têm “o direito à educação dos filhos", e o 43º, que estabelece “a liberdade de aprender e de ensinar", e "o direito de criação de escolas particulares e cooperativas".
Ao partir da positividade de uma norma e daí inferir a consequência para um caso concreto, segundo uma metodologia jurídica clássica, o Governo esquece que o Direito Constitucional hoje, e a sua concretização nas leis, tem de tomar em linha de conta tanto a evolução político-histórica da democracia bem como as ruturas fundamentais, as quais delimitam os argumentos da interpretação histórica. A escola pública foi uma das instituições dessa evolução, que interessa sobretudo promover para realizar mais eficazmente a sua missão, bem como a constitucionalização dos direitos sociais.
Com efeito, a liberdade dos indivíduos (e nem sequer é adequado falar na “liberdade das famílias”, a não ser como extrapolação) constitui um dos alicerces dos Estados de Direito. Mas é preciso esclarecer este noção: liberdade não é só não estar proibido de fazer algo (a liberdade negativa); é também a liberdade enquanto capacidade de escolha (a liberdade positiva).
Assim, se perguntarmos: pode um indivíduo com poucos recursos e com uma socialização dificilmente compatível com a aquisição de uma cultura erudita ser capaz de exercer a sua liberdade? Estará em condições equivalentes aos que se encontram na situação simétrica? Qual a função do Estado? Todas estas questões confluem para o princípio da igualdade, sendo este o nó górdio que interessa deslindar.
À primeira vista, a atribuição daquele cheque às famílias em mais dificuldades parece ser uma boa solução. Mas é compatível tal decisão com a aplicação em todos os casos da medida? Os que, candidatando-se ao ensino particular e não entram, tanto por limites institucionais como por o Estado estar limitado financeiramente, não se sentirão defraudados nas suas expetativas e não acusarão o poder de violar o princípio da equidade? E não estará o Estado, com o dinheiro de todos, a financiar interesses privados, que têm quase sempre em mira o lucro? E tem o Estado condições de regulação e de monitorização dos critérios de seleção dos alunos que vão frequentar essas escolas?
A resposta às questões parece-me evidente: tal lei não é de aplicação em todos os casos, os que não têm acesso sentem-se injustiçados, o Estado não dispõe de meios financeiros nem de capacidade de regulação no setor, colocando-se escandalosamente ao serviço dos interesses privados. A consequência de tudo isto é esta: a escola pública como instituição do Estado perde a sua centralidade no sistema de ensino nacional e tenderá para ser submetida a um cada vez mais apertado controlo de contenção de gastos, com a consequência da perda da sua eficácia educacional e do seu prestígio público.
A igualdade que está na base da liberdade-capacidade sai neste lance inexoravelmente ferida: o cheque-ensino vem acentuar ainda mais a diferenciação social existente, gritante, e vem reforçar os interesses económicos da dominação financeira com que temos que nos haver no dia a dia.
Mas o Governo usa ainda, para justificar a sua concretização da medida em análise, um argumento suplementar. Trata-se da sua confirmação experimental, a propalada melhoria da qualidade de ensino que o privado introduz no sistema. São necessários estudos de sociologia da educação (não os temos, mas eles existem noutros países, não sendo ainda possível neste momento saber com precisão se a melhoria deve ser atribuída à essência do setor privado ou outras variáveis de difícil mensuração.
É sempre bom, como remate, o exemplo da Finlândia: com o melhor sistema educacional a nível mundial, com 1% de ensino particular.
Assim, o ensino particular deve figurar no seu estatuto de subsidiariedade, como está consagrado na lei. A liberdade de ensino está reconhecida constitucionalmente, como o está a “liberdade das famílias” poderem escolher a escola dos seus filhos. Nada justifica, pela análise que esbocei, agravar o que já está mal no panorama da educação nacional.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Reinterpretando “À espera dos bárbaros”, de Coetzee, a pensar nas receitas do FMI para a crise





CRUIKSHANK, George -1792-1878  - BONEY STARK MAD
Tradução do título: "Bonaparte louco de raiva ou mais navios, colónias e comércio”, caricatura  de 02.01.1808, British Museum, sobre a chegada das tropas napoleónicas invasoras a Lisboa e a expulsão do rei português para o Brasil a mando inglês

A novela de Coetzee foi publicada em 1980, ainda durante a vigência do Apartheid na África do Sul. Nela o escritor sul-africano,  laureado duas vezes com o Nobel,  traça-nos um retrato da opressão colonial, sendo assim uma obra comprometida de denúncia da situação desumana dos negros, os bárbaros. A narrativa centra-se na experiência,  narrada na primeira pessoa, por um único personagem , um velho magistrado de uma vilória, com uma  vida monótona, pontuada  entre a burocracia de administrar a sua cidade e a conversação amena com os amigos.
Envelhecia em paz, até à chegada do coronel Joll, da temida Terceira Divisão da Guarda Civil. Com ordens de promover uma missão contra os bárbaros, Joll confronta-se com os princípios do magistrado, que inicialmente se mantém discreto na defesa dos seus ideais. Mas, com as práticas desumanas utilizadas pelo coronel, o magistrado vai deixando transparecer o seu desconforto, perguntando quem são os verdadeiros bárbaros, até ser considerado um traidor.
Vou servir-me do fio da narrativa aplicando-a, com as devidas distâncias, à nossa situação atual de subordinação “colonial” aos impérios da finança internacional e ao Diktat dos coronéis e funcionários dos FMIs.
 A notícia de hoje do Jornal de Negócios, que indica a receita proposta pelo FMI a seguir por Portugal para recuperar os 4000 milhões em falta, foi o seu pretexto imediato deste plágio. Ainda atónito face ao despudor de penalizar sempre os mesmos, os que estão na mó de baixo, fica-me a dúvida se os funcionários destes próceres chegarão um dia ao desfecho do funcionário de Coetze. Este, por erro de análise da situação ou por tibieza moral, pensava, com toda a sua bondade, estar a servir a paz pública, mas estava a servir os interesses do império. Pode assim servir como alegoria dos funcionários que hoje, nos centros de decisão do Levitã que comanda o funcionamento dos Estados, esmifram até ao tutano o sangue dos mais fracos, todos nós. Mas às vezes o feitiço vira-se contra o feiticeiro. A história é lenta mas está aberta.
Acto 1 - O funcionário combate na defesa dos bárbaros:
 “Numa determinada época do ano, sabe, os nómadas visitam-nos para negociar. Bem: vá até qualquer barraca do mercado nessa época e veja quem é roubado no peso, é enganado, ofendido e intimidado. Veja quem é forçado a deixar as suas mulheres para trás, no acampamento, por medo de que sejam insultadas pelos soldados. Veja quem está caído bêbado na sarjeta, e veja quem pontapeia aquele que está caído. É esse desprezo pelos bárbaros, desprezo demonstrado pelo menor dos moços de estrebaria ou camponês, que eu como magistrado venho combatendo há vinte anos.”
Acto 2 - O funcionário bondoso está atento:
“Não ouço nenhum dos gritos do celeiro que, posteriormente, muitos afirmariam ter ouvido. Em cada momento dessa noite, enquanto me dedico aminhas ocupações, estou ciente do que pode estar a acontecer, e os meus ouvidos estão mesmo ajustados às vibrações do sofrimento humano. Mas o celeiro é uma construção sólida, com portas pesadas e janelas pequenas; fica além do matadouro e do moinho, ao sul da aldeia. Afinal, o que, outrora, foi um posto avançado e, depois, um forte fronteiriço acabou por se transformar numa colônia agrícola, numa aldeia de três mil almas; aqui, o bulício da vida, o bulício que todas essas almas são capazes de fazer, numa noite quente de verão, não cessa simplesmente porque, em algum lugar, alguém está a gritar. (De certo modo, começo a pleitear em causa própria.
Acto 3 - O funcionário exemplar acaba por sancionar a opressão :
“Não me queria envolver nisso. Sou um magistrado rural, um alto funcionário do Império, e estou completando o meu tempo de serviço nesta fronteira pacata, à espera da aposentadoria. Recolho o dízimo e os impostos, administro as terras comunais, abasteço a guarnição militar, supervisiono os funcionários novos, que são os únicos que temos aqui, controlo o comércio, presido o tribunal de justiça duas vezes por semana. No mais, contemplo a alvorada e o pôr-do-sol, como, bebo e estou satisfeito. Espero merecer três linhas na Gazeta Imperial ao morrer. Nunca pedi mais que uma vida tranquila em tempos tranquilos. No ano passado, contudo, começaram a chegar notícias da capital sobre a inquietação entre os bárbaros. Mercadores que viajavam por estradas seguras foram atacados e saqueados. O roubo de gado cresceu em escala e em audácia. Um grupo de funcionários do censo desapareceu e foi encontrado enterrado em cova rasa. Dispararam contra o governador provincial durante uma viagem de inspeção. Houve choques com as patrulhas fronteiriças. Segundo os boatos, as tribos bárbaras estavam a armar-se; o Império tinha de tomar medidas preventivas, pois, certamente, haveria guerra.”
Ato 4 - O funcionário assiste, como Gyges da fábula de Platão, à diversão dos “civilizados”:
“Durante alguns dias, os pescadores, com o seu estranho tagarelar, a sua falta de vergonha animal, o seu apetite enorme, a sua índole volúvel, são uma diversão. Os soldados, recostados na soleira da porta, observam-nos, riem-se, fazendo a seu respeito comentários obscenos e incompreensíveis para eles; sempre há crianças com o rosto comprimido contra as grades do portão; e, de minha janela, fico a olhar atentamente para baixo, invisível atrás da vidraça.”