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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Nuno Crato: um ventríloquo espúrio de Hayek (a propósito do cheque-ensino)

O título deste comentário justifica-se com base na aprovação em Conselho de Ministros, a 5 de Setembro último, do “Novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo”, que prevê a realização de contratos simples como os pais, o designado cheque-ensino. O esclarecimento cabal do que está em jogo nesta "investida" - para mim é disso que se trata – torna necessário fazer uma análise crítica das razões políticas que o Ministério da Educação e a direita possam invocar para avançar com este desiderato, bem como do fundamento ideológico que se encontra subjacente à interpretação que o Governo faz do texto constitucional neste assunto.
Quanto a este último ponto, considero que Crato, sob a batuta da ideologia neoliberal deste Governo, procura realizar, sem que disso tenha consciência explícita, o projeto reformador de uma “utopia liberal”, de matriz contra-revolucionária, proposto por Hayek nestes termos: “ … um programa que não seja nem uma simples defesa da ordem estabelecida nem uma espécie de socialismo diluído, mas um verdadeiro radicalismo liberal que não poupe as suscetibilidades dos poderes (incluindo os sindicatos), que não seja demasiado prático e não se confine ao que parece politicamente possível hoje.” (cf. Hayek, Studies in Philosophy, Politics and Economics, 1967)).
Esta programa, que tem vindo a ser realizado pelo atual Governo, é a matriz à luz da qual um conjunto de decisões políticas vem tomando forma, por exemplo, falando das mais recentes: a proposta de entrega à exploração privada  uma de uma parte da Zona Económica Exclusiva do espaço marítimo; a liberalização de amplos setores de âmbito público e a sua exploração por interesses privados como a Portugal Telecom, a TAP, a seguradora da Caixa Geral de Depósitos, os CTT, etc..
É assim necessário proceder a uma análise das razões constitucionais alegadas para implementar o cheque-ensino, o que requer uma competência de exegese constitucional apurada, que não possuo em termos jurídicos, e das razões pragmáticas também aduzidas. Para daí se concluir tanto os limites hermenêuticos do intérprete como a verdadeira finalidade da medida.
A fidelidade ao programa referido é um elemento constituinte determinante da pré-compreensão da interpretação normativo-constitucional do Governo dos artigos da Constituição: artigo 36º, que estabelece que os pais têm “o direito à educação dos filhos", e o 43º, que estabelece “a liberdade de aprender e de ensinar", e "o direito de criação de escolas particulares e cooperativas".
Ao partir da positividade de uma norma e daí inferir a consequência para um caso concreto, segundo uma metodologia jurídica clássica, o Governo esquece que o Direito Constitucional hoje, e a sua concretização nas leis, tem de tomar em linha de conta tanto a evolução político-histórica da democracia bem como as ruturas fundamentais, as quais delimitam os argumentos da interpretação histórica. A escola pública foi uma das instituições dessa evolução, que interessa sobretudo promover para realizar mais eficazmente a sua missão, bem como a constitucionalização dos direitos sociais.
Com efeito, a liberdade dos indivíduos (e nem sequer é adequado falar na “liberdade das famílias”, a não ser como extrapolação) constitui um dos alicerces dos Estados de Direito. Mas é preciso esclarecer este noção: liberdade não é só não estar proibido de fazer algo (a liberdade negativa); é também a liberdade enquanto capacidade de escolha (a liberdade positiva).
Assim, se perguntarmos: pode um indivíduo com poucos recursos e com uma socialização dificilmente compatível com a aquisição de uma cultura erudita ser capaz de exercer a sua liberdade? Estará em condições equivalentes aos que se encontram na situação simétrica? Qual a função do Estado? Todas estas questões confluem para o princípio da igualdade, sendo este o nó górdio que interessa deslindar.
À primeira vista, a atribuição daquele cheque às famílias em mais dificuldades parece ser uma boa solução. Mas é compatível tal decisão com a aplicação em todos os casos da medida? Os que, candidatando-se ao ensino particular e não entram, tanto por limites institucionais como por o Estado estar limitado financeiramente, não se sentirão defraudados nas suas expetativas e não acusarão o poder de violar o princípio da equidade? E não estará o Estado, com o dinheiro de todos, a financiar interesses privados, que têm quase sempre em mira o lucro? E tem o Estado condições de regulação e de monitorização dos critérios de seleção dos alunos que vão frequentar essas escolas?
A resposta às questões parece-me evidente: tal lei não é de aplicação em todos os casos, os que não têm acesso sentem-se injustiçados, o Estado não dispõe de meios financeiros nem de capacidade de regulação no setor, colocando-se escandalosamente ao serviço dos interesses privados. A consequência de tudo isto é esta: a escola pública como instituição do Estado perde a sua centralidade no sistema de ensino nacional e tenderá para ser submetida a um cada vez mais apertado controlo de contenção de gastos, com a consequência da perda da sua eficácia educacional e do seu prestígio público.
A igualdade que está na base da liberdade-capacidade sai neste lance inexoravelmente ferida: o cheque-ensino vem acentuar ainda mais a diferenciação social existente, gritante, e vem reforçar os interesses económicos da dominação financeira com que temos que nos haver no dia a dia.
Mas o Governo usa ainda, para justificar a sua concretização da medida em análise, um argumento suplementar. Trata-se da sua confirmação experimental, a propalada melhoria da qualidade de ensino que o privado introduz no sistema. São necessários estudos de sociologia da educação (não os temos, mas eles existem noutros países, não sendo ainda possível neste momento saber com precisão se a melhoria deve ser atribuída à essência do setor privado ou outras variáveis de difícil mensuração.
É sempre bom, como remate, o exemplo da Finlândia: com o melhor sistema educacional a nível mundial, com 1% de ensino particular.
Assim, o ensino particular deve figurar no seu estatuto de subsidiariedade, como está consagrado na lei. A liberdade de ensino está reconhecida constitucionalmente, como o está a “liberdade das famílias” poderem escolher a escola dos seus filhos. Nada justifica, pela análise que esbocei, agravar o que já está mal no panorama da educação nacional.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

As boas intenções e a especulação financeira




Em 2001,  a Presidência de Clinton (1993-2001) publicou um documento onde se fazia o balanço da ação da Administração durante este período.
Eram elencadas as várias áreas de intervenção, onde era feita uma avaliação celebrativa do progresso social e do “crescimento económico histórico” alcançados. Destacava-se que tais resultados se deviam à “modernização da nova economia através da tecnologia e do consenso da desregulação”.

O diagnóstico do sucesso é credível, mas o “consenso da desregulação” referido apaga a memória histórica do que aconteceu na Grande Depressão (1929-33): os efeitos catastróficos sobre o sistema financeiro e a economia decorrentes da especulação financeira. Esta rasura dos ensinamentos da história pode ter sido movida de boas intenções imediatas, mas não foi prudente nem policamente consequente.

A crise financeira que despoletou nos anos de 2008, em que ainda estamos mergulhados, poderia ter ocorrido – dada a natureza bipolar do sistema capitalista, em que alternam ciclos de expansão e de recessão – mas não se manifestaria com a gravidade da existente.

A responsabilidade de Clinton pela situação atual da crise financeira e do seu reflexo na economia e na sociedade deriva pois de um conjunto de medidas que foi tomando ao longo da sua Presidência.
Mas destaca-se, pela sua gravidade a revogação pelo Congresso, depois promulgada por Clinton, da lei de Roosevelt de 1933 (a Glass-Steagall Act), que surgiu como resposta à crise financeira de então. Nesta lei, distinguia-se a atividade dos bancos comerciais da dos bancos de investimento da Wall Street, de modo a proteger os depósitos privados da sua utilização em operações financeiras de alto risco.  

A nova lei de Clinton (a Gramm Leach Bliley-Act), ao fazer cair a barreira legal que limita a especulação, vem contribuir para a sua multiplicação pois permite o desvio para as operações financeiras do mercado secundário os montantes que estavam adstritos ao âmbito do mercado primário.

Esquecendo as consequências desastrosas contidas na especulação financeira para a atividade bancária, depositantes e economia no seu conjunto, a Adminstração Clinton entoava loas à nova medida nestes termos: “the historic legislation will better enable  American companies to compete in the new economy” (palavras do Secretário do Tesouro Lawrence Summers, após votação da lei).

Alguns senadores (apenas oito), durante a discussão da alteração da lei, alertaram para os riscos. Mas a maioria dos congressistas (republicanos e democratas em coligação de interesses”) alcançaram o referido “consenso da desregulação”, acreditando que estavam a servir o interesse da economia e esquecendo que assim deixavam à finança mãos livres para a a sua gula insaciável  pelo “vil metal”. 

Vale a pena reter a opinião de um desses senadores dissidentes do consenso, dirigindo-se da tribuna às duas bancadas do Congresso: “I want to sound a warning call to day about this legislation. I think this legislatin is just fundamentally terrible.”(cf. aqui)

A história, para nossa inglória, veio dar razão a esses senadores. E cá tanbém apenas poucos viram a tempo a tormenta que a finança desregulada vinha derramar sobre a economia e a sociedade. Louçã, como o disse na abertura do congresso de eleição da nova liderança do seu partido, é apenas um bom exemplo. 

Desde Max Weber que, em política, se sabe que não bastam boas intenções. É preciso também pensar nas consequências das decisões que se tomam, de acordo com os princípios de uma ética da responsabilidade.

Clinton, embalado pelos cantos de sereia, deixou-se enfeitiçar. Não soube, como Ulisses, regressar à sua casa, conservando-se fiel ao legado político que os seus lhe deixaram como resposta à crise financeira de 1929. Se tivesse tomado em linha de conta as causas que geraram essa crise, poderia ter percebido que, na conjuntura existente, a lei que adoptou iria conduzir aos mesmos efeitos daquela, só que mais graves dado o atual contexto de um mundo globalizado.