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terça-feira, 30 de julho de 2013

“Como a arte de furtar é muito nobre”(1652): um libelo acusatório contra a corrupção ativa



“Mais fácil achou um prudente que seria acender dentro do mar uma fogueira, que espertar em um peito vil fervores de nobreza. Com tudo ninguém me estranhe chamar nobre à arte, cujos professores por leis divinas e humanas são tidos por infames. Essa é a valentia desta arte, como a dos alquimistas, que se gabam que sabem fazer ouro de enxofre: de gente vil faz fidalgos, porque aonde luz o ouro, não há vileza. Além de que não é implicação acharem-se duas contrariedades em um sujeito, quando respeitam a diferentes motivos. Que cousa mais vil, e baixa, que uma formiga! Tão pequena, que não se enxerga; tão rasteira, que vive enterrada ; tão pobre, que se sustenta de leves rapinas! Que cousa mais ilustre que o Sol, que a tudo dá lustre; tão grande, que é maior que a terra; tão alto, que anda no quarto céu, tão rico, que tudo produz! E se vê a maior nobreza com a maior baixeza em um sujeito, em uma formiga.
Baixezas há que não andam em uso, porque são só de nome: e nomes há, que não põem nem tiram, ainda que se encontrem, porque se compadecem para diferentes efeitos. Fazia doutrina um padre da Companhia, no pelourinho de Faro: perguntou a um menino como se chamava? Respondeu: “Chamo-me, em casa Abraãozinho, e na rua Joanico.” Assim são os ladrões: na Casa da Suplicação, chamam-se infames, quando os sentenciam, que é poucas vezes: mas nas ruas, por onde andam de contínuo em alcateias, têm nomeadas muito nobres, porque uns são Godos, outros chamam-se Cabos e Xarifes outros: mas nas obras todos são piratas.
Mais claro proponho e deslindo tudo. A nobreza das ciências colhe-se de três princípios. O primeiro é objecto, ou matéria, em que se
ocupa; segundo, as regras e preceitos de que consta; terceiro: os mestres e sujeitos que a professam. Pelo primeiro princípio, é a teologia mais nobre que todas, porque tem a Deus por objecto. Pelo segundo, é a filosofia, porque suas regras e preceitos são delicadíssimos e admiráveis. Pelo terceiro, é a música, porque a professam anjos, no céu, e, na terra, príncipes. E por todos estes três princípios é a arte de furtar muito nobre, porque o seu objecto, e matéria em que se emprega é tudo o que tem nome de precioso. As suas regras e preceitos são subtilíssimos e infalíveis: e os sujeito e mestres que a professam, ainda que mal as mais as vezes, são os que se prezam de mais nobres, para que não digamos que são senhorias, altezas e majestades. (...)
E prouvera a Deus, que não tivera tanto de nobre, não só pelo que lhe concedemos de suas subtilezas, senão também, pelo que lhe negam outros da matéria, em que se ocupa, e sujeitos, em que se acha; pois vemos, que a matéria é a que mais se estima, ouro, prata, jóias, diamantes, e tudo o mais que tem preço; e os sujeito em que se acha são, por meus pecados, os mais ilustres, como pelo discurso deste tratado em muitos capítulos iremos vendo. E para que não engasgue algum escrupuloso nesta proposição com a máxima, de que não há ladrão que seja nobre, pois o tal ofício traz consigo extinção de todos os foros da nobreza; declaro logo que entendo o meu dito segundo o vejo exercitado em homens tidos e havidos pelos melhores do mundo, que no cabo são ladrões, sem que o exercício da arte os deslustre, nem abata um ponto do timbre de sua grandeza”

Autor anónimo, Arte de Furtar (1652), Capítulo II, pp. 25-27, Editorial Estampa.

Comentário breve:

A “nobre arte de furtar” tratada neste livro, que estava em curso em Portugal, abrange o período do domínio espanhol (1580-1640) até ao começo do reinado de D. João IV, a quem a obra é dirigida na intenção de que este viesse a desenvolver uma ação de saneamento da corrupção galopante em que o país estava mergulhado.
Trata-se pois de um admirável documento histórico, que elenca os grupos sociais envolvidos nessa prática de locupletação ativa: mercadores do comércio de além-mar; fidalgos; agentes da justiça (juízes, advogados, procuradores, conselheiros, escrivães, tabeliães); governadores locais (corregedores, alcaides); oficiais mancomunados da Fazenda; traficantes de escravos; clérigos; e naturalmente o reino de Castela (controlo alfandegário; tributação sem audição das Cortes; extorsão ao clero, ordens militares, igrejas, clérigos).
A proposta do livro é transparente, sempre atual: o ofício do príncipe é assegurar a paz entre os vassalos, que se alcança mediante o respeito das leis. O que obriga o príncipe a intervir de modo a impedir que a riqueza possa grassar pela sociedade à rédea solta. Pois, como diz Aristóteles, “… mais mal fazem à República os ricos, no tempo de paz, que os pobres, porque com o poder se eximem da obediência das leis, e com a ociosidade estão prestes para motins, e com as riquezas aptos para os sustentar. Impedem a reformação dos costumes, relaxam a modéstia do povo com gastos supérfluos no comer e no vestir, incitando o vulgo a desobedecer.”(op. cit. p. 112)   



terça-feira, 15 de janeiro de 2013

A filiação neoliberal do relatório o FMI sobre a reforma do Estado para Portugal



A putativa solicitação de um relatório ao FMI sobre a reforma do Estado por parte do governo português leva a supor a existência de várias possibilidades de justificação para a atitude: o ter considerado o Governo que o documento que daí viesse seria cientificamente credível para um aconselhamento neste domínio; o ter visado fundamentalmente uma captatio benevolentia por parte do FMI, para reafirmar mais uma vez a subserviência agradecida do pobre de mão estendida; o ter pretendido um texto que servisse de cobertura “técnica”, sabendo-se a orientação ideológica daquela instituição, de pendor neoliberal, para o seu desejo de subversão social e constitucional, e como garantia para não ter de soletrar tal desejo a medo.
Considero que a primeira possibilidade, pelos autores de “estudo” e pelas referências que convocam logo no preâmbulo (Musgrave, mais sério, e Buchanan, um ideólogo disfarçado de economista) é falsa, pois o documento não é “tecnicamente correto e equilibrado” (como diz o Governo).
 Logo, trata-se de um texto de pseudo-ciência económica, mais ideológico do que técnico, que serve ao Governo de cobertura para o que desejaria fazer, mas não vai ser capaz de fazer. E que, por outro lado, serve também a intenção indicada na segunda possibilidade.
Se algumas ideias ou propostas são putativamente aceitáveis como matéria de reflexão, embora num quadro referencial diverso, em muitos outras instâncias poderia o Governo inspirar-se com mais acerto e sem termos de ser confrontados com um argumento de terror, apontando, com a espada de Dâmocles, às nossas cabeças.
Para argumentar o meu ponto de vista, vou explicitar as linhas de pensamento de Buchanan – a sua matriz ideológica conservadora e aspetos da sua conceptualização da economia - na medida em que é ele, na minha hipótese, mais do que Musgrave, quem está subjacente ao articulado do documento do FMI. O que circunscreve significativamente o alcance deste comentário, que não entra na análise do texto, mas intenta situar-se na sua montante, na explicitação de alguns pressupostos ideológicos que o subtendem.
James Buchanan é um dos mais influentes economistas da escola económica neoliberal, que trabalha com elementos da Escola Austríaca e da Escola de Chicago, e tomou importância por ter contribuído para a construção do edifício da “teoria da escolha pública” (“Public Choice”) e por ter sido laureado com o Prêmio Nobel de Economia, em 1986.  
Segundo esta escola, as políticas do Estado Social enfermam de três problemas:
- os custos crescentes das políticas sociais são tendencialmente insuportáveis e perniciosos para os fundos públicos, gerando inflação e dívida;
- os efeitos dessas políticas sobre os valores e os comportamentos
de indivíduos, dos grupos sociais e das empresas são prejudiciais porque não incentivam a iniciativa individual nem estimulam a criação de riqueza;
- a máquina administrativa para a implementação das políticas sociais, pelo seu gigantismo, acaba por ter efeitos negativos tanto na tomada da decisão como nas instituições democráticas.
Diagnosticada a doença, o remédio proposto é a supremacia do  mercado. Pois, só este garante, mediante a alocação de recursos, a criação de riqueza e a sua distribuição sob a forma de bens e de serviços de um modo eficiente e promovendo a justiça.
Ao invés do mercado, da intervenção da autoridade pública só decorrem distorções (já assinaladas) no bom funcionamento do mercado
Por um lado, leva a que as empresas desviem recursos produtivos para atividades improdutivas, por ex. o financiamento de campanhas eleitorais visando tirar partido ou “colonizar” a instituição favorecida. Por outro lado, o Estado, protegendo desmesuradamente os direitos adquiridos, é negativo para o mercado, porque limita o âmbito da sua intervenção (a escola e a saúde públicas estão-lhe barradas), protege o trabalho em excesso, tornando-o pouco flexível, estimula uma mentalidade de dependência do Estado e não acicata o investimento dos ricos.
 Para explicitar o carácter conservador deste neoliberal, fá-lo-ei em três momentos.
 Num primeiro momento, transcrevo um excerto que permite pôr ante os nossos olhos o discurso moralista, retrógrado e catastrofista de Buchanan, a apelar adequada medicina corretiva: “durante varias décadas (...) a nossa ordem moral tem estado num processo de erosão. Um número cada vez maior de pessoas parece terem-se tornado anarquistas morais, perdendo o sentido de respeito mútuo pelos outros, sem qualquer propensão a comportar-se segundo regras e códigos de conduta generalizáveis.” (Buchanan, 1986)
A mesma forma mentis do autor vem já de trás, como esta passagem de outra obra deixa transparecer: (...) (tem-se observado) uma erosão generalizada na conduta pública e privada, atitudes crescentemente liberalizadas no que diz respeito a atividades sexuais, uma vitalidade declinante da ética puritana do trabalho, deterioração na qualidade dos produtos (...), corrupção difundida tanto no setor governamental quanto no privado, e, finalmente, aumentos percetíveis na alienação dos eleitores diante do processo político. (Buchanan & Wagner, 1977).
Num segundo momento, destaco a identificação das causas principais da erosão da ética puritana referida, tomando por base a obra Democracy in deficit: the political legacy of Lord Keynes (1999). Na substância, é um libelo acusatório ao modelo da democracia de massas na sua forma atual,  cuja natureza a torna ingovernável, e à macroeconomia keynesiana, que não compreendeu o que era a economia ao ter pensado que as variáveis económicas (emprego,  inflação preços) podiam ser previstas e controláveis e que assim distorceu o funcionamento do mercado e a sua capacidade autoregulativa.
E, por isso, considera Buchanan, o que os economistas que seguiram na peugada de Keynes disseram sobre a crise de 2008-9 foi completamente “irrelevante e inoperante”: “[..] So much of economists have said , and say now, is exposed as irrelevante and essencial useless. Economists are embarassed by their inability to offer “scientific” explanations for the 2008-9 crises or to advance suggestions to reform”, in Economists Have No Cloths”(site: http://www.rmm-journal.de/downloads/010_buchanan.pdf)
Sejamos aqui irónicos: só o iluminado Buchanan, talvez assistido por uma graça especial do céu – ou talvez do diabo, pois também este é Lucifer (o que traz a luz) – foi o chamado para perceber realmente tudo o que se passa neste terreno e para comunicar urbi et orbe a boa nova salvífica.
Ora o nosso aprendiz de feiticeiro esclarece-nos, no ensaio anterior referido, o que é a economia: “uma norma que institui um conjunto de trocas interligadas que conduzem a resultados, mensuráveis a posteriori, mas não previsíveis nem controláveis a priori” “The economy, in some inclusive inclusive definitional sense,  is perhaps best described as na order that consists of na interlinjked set of exchanges, simple and complex, from which outcomes emerge that may in some respects be meaningfully measured but cannot be chosen, and thereby controlled, by concentrated decision makers.” (cf. ib.idem)
Aqui se encontra o cerne do ataque a Keynes. O valor dos resultados que se alcançam e as suas implicações sociais não entram em linha de conta nesta definição, porque afinal eles são uma função da lógica do mercado. Acreditando nas virtualidades endógenas deste, a resultante só pode ser a maximização da utilidade geral.
Esta crença no valor absoluto e exclusivo do mercado é uma reencarnação duma velha narrativa, que a história e a ciência económica já varreram como lixo perigoso da face da terra. Mas o Nobel Buchanan continua a acreditar na Fénix encantada.
Num terceiro ponto, refiro a medicina que Buchanan propõe para a redenção através do mercado, que passa por um conjunto de mudanças constitucionais e legais que limitem o âmbito de ação do Estado, tanto na sua esfera económica como na social.
Este aspeto encontra nesta passagem do mesmo ensaio a seguinte  explicitação: “o caminho pragmático (a seguir) envolve esforços para mudar os parâmetros da política e para gerar resultados que diferem dos correntemente observados ou produzidos, por existir ou não um conjunto de normas, pode não cumprir o que parece ser requerido aqui. Uma mais dramática revolução constitucional pode ser necessária. “As noted, the strictly pragmatic route that involves efforts to shift policy parameters so as to generate outcomes that differ from those currently observed, as produced by the existing (or nonexisting) set of rules, may not accomplish what seems to be required here. A more dramatic constitucional revolution may be necessary.”(cf. “Constitutional Revolution?” id.ibid.)
Só pois com mudanças profundas na ordem jurídica do Estado pode a moralidade fiscal, ferida de morte pelas políticas económicas de raiz keynesiana, renascer sob a forma de restrições deliberadas em direção a um horizonte pré-keynesiano.
Afinal, é neste retrocesso ao passado, quando o Estado se limitava ao serviço da economia mediante a criação das condições operacionais (militares, judiciais, educativas  e obras públicas)  ao  bom funcionamento daquela.
Esta revolução constitucional, se necessária, deveria incluir uma norma que obrigasse os políticos ao retorno ao princípio ético de orçamento equilibrado, cuja violação seria objeto de sanção tanto interna como externa por parte dos decisores políticos. E para que o orçamento seja equilibrado é preciso que se verifique uma equiparação entre as despesas do Estado e as receitas dos impostos e taxas.
Num quarto ponto, o pensamento Buchanan sobre a dívida pública é muito significativo: há uma dívida pública boa, que não afeta a economia, quando os títulos são comprados com a intenção de um ganho futuro. A legitimação do papel do Estado na criação do capital financeiro parece-me clara. Para Buchanan é perfeitamente legítimo: “A economia […] não sofre nenhum sacrifício ou encargo quando a dívida pública é criada [podendo um título de dívida ser adquirido por um comprador] … O facto de que os recursos económicos são abandonados quando a despesa pública é feita não demonstra a existência de sacrifício ou encargo para nos membros do grupo social… Não é o comprador de títulos de dívida que sacrifica  quaisquer recursos económicos no processo. Ele faz uma troca presumivelmente favorável deslocando o curso temporal do seu resultado.”  (“If an individual freely chooses to purchase a government bond, he is, presumably, moving to a preferred position on his utility surface by so doing. He has improved, not worsened, his lot by the transaction  . . .  The economy, considered as the sum of the individual economic units within it, undergoes no sacrifice or burden when debt is created. . . . The fact that economic resources are given up when the public expenditure is made does not, in any way, demonstrate the existence of a sacrifice or burden on individual members of the social group. . . . It is not the bond purchaser who sacrifices any real economic resources anywhere in the process. He makes a presumably favorable exchange by shifting the time shape of his income stream.” (cf. Buchanan, Public Principles of Public Debt, 1958)
Nesta forma de pensar faz-se uma legitimação do papel do Estado: sempre que as suas decisões não afetam a economia e podem favorecer os interesses individuais, então tem carta branca para funcionar. Mas, interrogo, o Estado fica a ganhar na parada? Não sendo economista, não posso responder assertivamente, mas intuitivamente penso que não.
Num quinto ponto, refiro o método de diagnóstico da situação existente – “a procura de rendas” (“rent-seeking”) - segundo o qual as políticas públicas e as estratégias macroeconómicas das democracias de massas, pelas razões anteriormente referidas, acabam por atribuir aos indivíduos e às empresas vantagens de posições por artifícios legais, em troca de favores monetários ou de apoio político.
Transcrevo uma passagem onde o instrumento de análise da "rent-seeking" se expõe:“ (…) o que deveríamos prever quando a política cria oportunidades de lucros ou rendas? O investimento será atraído em direção a essas oportunidades (…) e engendrará tentativas de acesso a rendas (…) e haverá desperdício de recursos em investimentos destinados a assegurar a fatia favorecida. […] Como a expansão moderna do Governo oferece mais oportunidades para a criação de rendas, devemos esperar que o comportamento maximizador de utilidade dos indivíduos os leve a desperdiçar tais recursos na tentativa de assegurar “rendas” ou “lucros” prometidos pelo Governo.” (Cf. Buchanan, “The economic Theory of Politics Reborn”, in Challenge, 31 (2), 1988)
Acerta na mouche, neste ponto, Buchanan. A corrupção da política nas nossas democracias é um facto bem real. Por exemplo, em Portugal, aí vão  alguns exemplos: os gestores dos fundos imobiliários que dominam a política fiscal são nomeados pelo sistema financeiro; cerca de 1/3 dos deputados têm ligações ao mundo dos negócios; grandes grupos de advogados, que somam contam chorudas pelos seus pareceres ao Governo, são supervisores do Banco de Portugal; o Estado celebrou contratos com setores privados que potenciaram a dívida, sem solução à vista (caso de muitas PPP); há situações de benefício fiscal para o sistema financeiro; há capitalizações para a banca sem a garantia de adequado benefício nem para o Estado nem para a economia (a propósito, alguém sabe explicar a recente implicação do Governo no aumento de capital do Banif); continuam a manter-se mordomias para elementos de sectores profissionais mais influentes …
Mas uma coisa é a virtualidade do método para a correção dos vícios de um Estado; outra coisa é o seu uso para subverter a natureza do Estado. Ora, Buchanan usa este método para este propósito, como se constata pelo que se referiu nos pontos anteriores sem exceção.
Assim, a crise por que passamos exige uma reforma do Estado, sem dúvida. Mas não nos termos em que o relatório aponta, pondo em causa aspetos fundamentais do Estado Social. Seguir este modelo, que tem por base o magistério de Buchanan, seria “escovar a história a contrapelo”, fazendo tábua rasa do adquirido civilizacional. A crise tem soluções, difíceis e duras, mas não é por este caminho do terror que se encontra uma solução compatível com as exigências de liberdade efetiva e justiça social, património inalienável da nossa civilização.