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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Nuno Crato: um ventríloquo espúrio de Hayek (a propósito do cheque-ensino)

O título deste comentário justifica-se com base na aprovação em Conselho de Ministros, a 5 de Setembro último, do “Novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo”, que prevê a realização de contratos simples como os pais, o designado cheque-ensino. O esclarecimento cabal do que está em jogo nesta "investida" - para mim é disso que se trata – torna necessário fazer uma análise crítica das razões políticas que o Ministério da Educação e a direita possam invocar para avançar com este desiderato, bem como do fundamento ideológico que se encontra subjacente à interpretação que o Governo faz do texto constitucional neste assunto.
Quanto a este último ponto, considero que Crato, sob a batuta da ideologia neoliberal deste Governo, procura realizar, sem que disso tenha consciência explícita, o projeto reformador de uma “utopia liberal”, de matriz contra-revolucionária, proposto por Hayek nestes termos: “ … um programa que não seja nem uma simples defesa da ordem estabelecida nem uma espécie de socialismo diluído, mas um verdadeiro radicalismo liberal que não poupe as suscetibilidades dos poderes (incluindo os sindicatos), que não seja demasiado prático e não se confine ao que parece politicamente possível hoje.” (cf. Hayek, Studies in Philosophy, Politics and Economics, 1967)).
Esta programa, que tem vindo a ser realizado pelo atual Governo, é a matriz à luz da qual um conjunto de decisões políticas vem tomando forma, por exemplo, falando das mais recentes: a proposta de entrega à exploração privada  uma de uma parte da Zona Económica Exclusiva do espaço marítimo; a liberalização de amplos setores de âmbito público e a sua exploração por interesses privados como a Portugal Telecom, a TAP, a seguradora da Caixa Geral de Depósitos, os CTT, etc..
É assim necessário proceder a uma análise das razões constitucionais alegadas para implementar o cheque-ensino, o que requer uma competência de exegese constitucional apurada, que não possuo em termos jurídicos, e das razões pragmáticas também aduzidas. Para daí se concluir tanto os limites hermenêuticos do intérprete como a verdadeira finalidade da medida.
A fidelidade ao programa referido é um elemento constituinte determinante da pré-compreensão da interpretação normativo-constitucional do Governo dos artigos da Constituição: artigo 36º, que estabelece que os pais têm “o direito à educação dos filhos", e o 43º, que estabelece “a liberdade de aprender e de ensinar", e "o direito de criação de escolas particulares e cooperativas".
Ao partir da positividade de uma norma e daí inferir a consequência para um caso concreto, segundo uma metodologia jurídica clássica, o Governo esquece que o Direito Constitucional hoje, e a sua concretização nas leis, tem de tomar em linha de conta tanto a evolução político-histórica da democracia bem como as ruturas fundamentais, as quais delimitam os argumentos da interpretação histórica. A escola pública foi uma das instituições dessa evolução, que interessa sobretudo promover para realizar mais eficazmente a sua missão, bem como a constitucionalização dos direitos sociais.
Com efeito, a liberdade dos indivíduos (e nem sequer é adequado falar na “liberdade das famílias”, a não ser como extrapolação) constitui um dos alicerces dos Estados de Direito. Mas é preciso esclarecer este noção: liberdade não é só não estar proibido de fazer algo (a liberdade negativa); é também a liberdade enquanto capacidade de escolha (a liberdade positiva).
Assim, se perguntarmos: pode um indivíduo com poucos recursos e com uma socialização dificilmente compatível com a aquisição de uma cultura erudita ser capaz de exercer a sua liberdade? Estará em condições equivalentes aos que se encontram na situação simétrica? Qual a função do Estado? Todas estas questões confluem para o princípio da igualdade, sendo este o nó górdio que interessa deslindar.
À primeira vista, a atribuição daquele cheque às famílias em mais dificuldades parece ser uma boa solução. Mas é compatível tal decisão com a aplicação em todos os casos da medida? Os que, candidatando-se ao ensino particular e não entram, tanto por limites institucionais como por o Estado estar limitado financeiramente, não se sentirão defraudados nas suas expetativas e não acusarão o poder de violar o princípio da equidade? E não estará o Estado, com o dinheiro de todos, a financiar interesses privados, que têm quase sempre em mira o lucro? E tem o Estado condições de regulação e de monitorização dos critérios de seleção dos alunos que vão frequentar essas escolas?
A resposta às questões parece-me evidente: tal lei não é de aplicação em todos os casos, os que não têm acesso sentem-se injustiçados, o Estado não dispõe de meios financeiros nem de capacidade de regulação no setor, colocando-se escandalosamente ao serviço dos interesses privados. A consequência de tudo isto é esta: a escola pública como instituição do Estado perde a sua centralidade no sistema de ensino nacional e tenderá para ser submetida a um cada vez mais apertado controlo de contenção de gastos, com a consequência da perda da sua eficácia educacional e do seu prestígio público.
A igualdade que está na base da liberdade-capacidade sai neste lance inexoravelmente ferida: o cheque-ensino vem acentuar ainda mais a diferenciação social existente, gritante, e vem reforçar os interesses económicos da dominação financeira com que temos que nos haver no dia a dia.
Mas o Governo usa ainda, para justificar a sua concretização da medida em análise, um argumento suplementar. Trata-se da sua confirmação experimental, a propalada melhoria da qualidade de ensino que o privado introduz no sistema. São necessários estudos de sociologia da educação (não os temos, mas eles existem noutros países, não sendo ainda possível neste momento saber com precisão se a melhoria deve ser atribuída à essência do setor privado ou outras variáveis de difícil mensuração.
É sempre bom, como remate, o exemplo da Finlândia: com o melhor sistema educacional a nível mundial, com 1% de ensino particular.
Assim, o ensino particular deve figurar no seu estatuto de subsidiariedade, como está consagrado na lei. A liberdade de ensino está reconhecida constitucionalmente, como o está a “liberdade das famílias” poderem escolher a escola dos seus filhos. Nada justifica, pela análise que esbocei, agravar o que já está mal no panorama da educação nacional.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

O homem português e a sua influência na sociedade brasileira, por Gilberto Freire

Alexandre Herculano avança a tese, para explicar a deriva histórica do homem português, de que o elemento decisivo tem de buscar-se a partir de uma dupla matriz cultural: europeia, por um lado, (celtas, suevos, germanos) e africana, por outro, (árabes, berberes, libifenícios, capsienses ou magrebinos).
É a partir desta tese, que a antropologia e a arqueologia vêm confirmando, que o antropólogo Gilberto Freire vai construir a sua interpretação da colonização do Brasil, como um ingrediente da sua própria cultura e identidade.
Segundo este autor, retomando Aubrey Bell, “o carácter português (…) é como um rio que vai correndo muito calmo e de repente se precipita em quedas de água: daí passar do “fatalismo” a “rompantes de esforço heróico”; da “apatia” a “explosões de energia da vida particular e a revoluções na vida pública”; da “docilidade” a “Ímpetos de arrogância e crueldade”; da” indiferença” a “fugitivos entusiasmos”, “amor ao progresso”, “dinamismo”. (…)”
Por isso, conclui Gilberto Freire: “o que se sente em todo esse desadoro de antagonismos são as duas culturas, a europeia e a africana, a católica e a maometana, a dinâmica e a fatalista encontrando-se no português, fazendo dele, de sua vida, de sua moral, de sua economia, de sua arte um regime de influências que se alternam, se equilibram ou se hostilizam. Tomando em conta tais antagonismos de cultura, a flexibilidade, a indecisão, o equilíbrio ou a desarmonia deles resultantes, é que bem se compreende o especialíssimo carácter que tomou a colonização no Brasil, a formação sui generis da sociedade brasileira, igualmente equilibrada nos seus começos e ainda hoje sobre antagonismos”. (Gilberto Freire: Casa Grande & Senzala, Ed. Record, Rio de Janeiro-São Paulo, 2000, p. 82)

Acrescento em forma de Midrach Halakah:
Esta tese da dualidade cultural do homem português pode ser um fator de esperança para a crise em que nos afundamos se houver capacidade política de dar forma e direcionar o dinamismo, a mobilidade, a adaptabilidade e a plasticidade a condições adversas que estão na matriz cultural do homem português.
Mas essa capacidade hoje não se pode pensar no quadro da dicotomia tradicional em que o poder decide tendo os cidadãos apenas um papel externo, quando muito propositivo, dada a complexidade e incerteza em que estamos mergulhados.
É assim necessário repensar e reinventar um novo modo de exercício do poder, que não se deixe aprisionar pelo imediato e que aceite que a tomada de decisão política não pode ser hierárquica, de cima para baixo, mas que nela devem participar outros atores, os que se situam “acima” e “fora” (os “técnicos”) e os que são afectados pela decisão (é a isto que Daniel Innenarity chama “delegação vertical” e “delegação horizontal”. Alem disto, o velho par da retórica de Aristóteles do ethos e do logos dos agentes continua a ser uma necessidade relevante, pois sabemos como a corrupção política mina a confiança dos cidadãos, ao ponto do vitupério de que “os políticos são todos um nojo”, como diz Manuela Ferreira Leite, e faz decair a solidez das democracias.

Animado deste pensamento, é pertinente, no âmbito das comemorações em curso do Ano Brasil-Portugal, trazer à colação o antropólogo e sociólogo  brasileiro referido, cuja obra ajuda a compreender a alma brasileira e a nossa e como esta está presente de algum modo na alteridade do nosso “filho maior”.
Deixo-vos o documentário Casa Grande & Senzala, de Nélson Pereira dos Santos, que toma por base a obra homónima de Gilberto Freire:

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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

O Estado Social de Portugal e o do Luxemburgo: a não-comensurabilidade



O Suplemento “Dinheiro Vivo” do DN, de 24 de Novembro último, traz o artigo “FMI dá exemplo do Luxemburgo na reforma do Estado social da Europa”, da autoria de Luis Reis Ribeiro.

Este conselho do FMI levou-me a colher alguns indicadores de modo a entender mais um pouco sobre o assunto:
: O Luxemburgo tem o mais elevado PIB per capita: 2,5 vezes acima da média da União Europeia
: as despesas de proteção social em 2010 foram 2 vezes mais elevadas do que a média europeia;
: é o país da EU com o mais elevado nível de consumo efetivo individual.


Se compararmos o valor do nosso PIB e das nossas despesas sociais com a média da EU, que conclusões podemos tirar?

4º: indicador (significativo para as famílias): o abono de família com escalonamento no Luxemburgo (a partir de 1 de Setembro de 2012):
- 1 filho: 185, 60 Euros (mensais); 
- 2 filhos: 440, 72 Euros;
-  3 filhos: 802, 74Euros;
- 4 filhos: 1164, 56Euros;
- 5 filhos: 1528, 38Euros.   


É esta a situação em Portugal:



* Deve referir-se que no Luxemburgo o montante dos abonos de família não é modulado em função do rendimento das famílias nem se encontra plafonado, ao contrário do que acontece em Portugal.

Comparemos agora a distribuição dos abonos de família em alguns Estados da UE, de acordo com dados de 2005 do Eurostat:

A percentagem do PIB em 2005 por país era a seguinte:
- Alemanha: ………………………………………………….2,3% do PIB;
 - Aústria: ……………………………………………………2,2% do PIB;
- Luxemburgo: ……………………………………………....2, 0% do PIB
- Portugal:…………………………………………………… 0,5% do PIB



As despesas com abonos de família por habitante, expressas pelo standard do poder de compra:
                                                          Despesa por Habitante (em SPA)
- Alemanha:        …………………………......................593,4   Euros                
 - Aústria: ………………………………….....................629,6 Euros
- Luxemburgo: …………………………........................1188,5 Euros
- Portugal:  ……………………………….........................79, 3 Euros

Basta que se atente nestes dados muito parcelares (se fôssemos para outros, só se confirmaria a mesma discrepância!) para vermos o Estado Social que temos em comparação com o que corre pelo Luxemburgo e por outros países da União Europeia.
Então, cumpramos o conselho do FMI, só temos todos ganhar (nós e as gerações futuras) com tomar o Luxemburgo como referência, não para reduzir o nosso - isso talvez eles possam fazer - mas para reforçar o nosso para que as disparidades diminuam.. 
Também neste domínio social não queremos ser os Cafres da Europa. Nem ter de  demandar as paragens do Grão Ducado como o El Dorado onde a nossa sede de justiça social se faça cumprir!