Mostrar mensagens com a etiqueta aproximação pelas capacidades. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta aproximação pelas capacidades. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A ideia de Justiça de Amartya Sen: Resumo




A Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra promoveu a Conferência "Valores humanos, justiça e política económica", em 14 de Março de 2011, sob a égide e com a presença de Amartya Sen. 

Para enquadrar o pensamento deste autor sobre a justiça, vou agora, como prometi, fazer um resumo da obra recém editada A ideia de Justiça. Para além do prefácio e da introdução, a obra estrutura-se em quatro partes:

- 1ª As exigências da Justiça; 2ª: Formas  de Argumentação Racional; 3ª: Os Materiais da Justiça; 4ª:  Argumentação Pública e Democracia.
Em termos estruturais, este livro tem como eixo central a oposição, que Sen identifica no iluminismo, entre éticas transcendentais (Rousseau, Kant e Rawls) e comparativas (Adam Smith, Condorcet, S. Mill e Marx)

Na complexidade das sociedades modernas, coexistem múltiplos interesses  e diferentes posicionamentos morais, todos legítimos. A conflitualidade gerada pela pluralidade conduziu , por parte de pensadores de inspiração iluminista, a procurarem definir critérios de justiça tendo por base a argumentação racional no espaço público.

Neste espaço da teoria, surgem duas correntes:

- a do “institucionalismo ético” (que prolonga a orientação das éticas transcendentais do iluminismo, sendo Rawls o autor mais representativo), a corrente dominante, considera que a busca de uma sociedade justa se alcança por “enfoque nos arranjos sociais”,  servindo a teoria da sociedade justa como norma e medida do grau de aproximação da sociedade real;

- a da “comparação focada em realizações” (prolonga as éticas comparativas iluministas, na qual Sen se filia), não crendo na ficção sociedades perfeitas, procura critérios de orientação das escolhas capazes de ampliar a justiça social e ao mesmo tempo minimizar as injustiças intoleráveis. 

Sen reafirma a sua vinculação ao projeto emancipatório iluminista, reconhecendo ter colhido também inspiração nas ideias do reformador Akbar, imperador muçulmano que governou a Índia na década de 1590, o qual, num quadro de grande conflitualidade religiosa, logrou, pela procura do mais racional, vencer o dogmatismo da tradição e instituir o princípio da liberdade religiosa e do tratamento igualitário de cada religião. 

Entrando numa analise de conteúdo, as partes I e II do livro, que se inspiram do enfoque comparativo dos autores referidos, visam criar as condições epistemológicas para a construção de um modelo de justiça que articule os direitos humanos universais com a humanidade na sua pluralidade.

Sen parte da ideia da “justiça como equidade” proposta pela teoria neocontratualista de Rawls, aceitando-a como princípio. 

De seguida, procede a uma análise dos pressupostos e da metodologia seguida por Rawls de modo determinar os limites e improcedências da teoria.

A natureza contratual deste modelo, em que Rawls considera que na “posição original” todas as pessoas, tomadas individualmente, escolhem os mesmos princípios de justiça, não tem validade porque pode ser refutado em determinadas situações. 

Esta afirmação pressupõe que uma sociedade é uma entidade discreta e autosuficiente, fechada sobre si própria, obliterando que cada sociedade se encontra numa relação de interdependência com as demais, de modo que as decisões de cada uma podem interferir (muitas vezes negativamente) na vida das outras. 

A consequência da dicotomia cavada entre o interior e o exterior de uma sociedade deixa os que estão de fora no momento do contrato – estrangeiros, gerações futuras, natureza – privados de fazer valer os seus interesses e direitos.

Em relação à pretensão de Rawls de edificar uma teoria transcendental (universal e necessária), Sen questiona a sua possibilidade e a sua necessidade. Pois a diversidade das sociedades, diferenciadas pela história e pela cultura, entra em choque com a asserção de que só há um tipo de sociedade justa – a liberal, baseada nos dois princípios de justiça que propõe.

Em relação à importância atribuída por Rawls à criação de instituições justas, como condição para existirem cidadãos justos,  Sen contrapõe, recorrendo à literatura sapiencial sânscrita bem como à tradição europeia comunitarista (Adam Smith, Marx …), que as realizações sociais não são apenas um produto das instituições justas, mas de muitos outros fatores culturais, históricos e sociais.   
Na III Parte, “Os Materiais da Justiça”, Sen, ancorado no terreno da análise económica clássica, demonstra a insuficiência da base de informação da aproximação utilitarista, que se baseia na análise custo/benefício,  ao tema da justiça

O que torna necessário proceder a um alargamento daquela base de informação, propondo Sen um critério de pensamento e de avaliação que designa por “aproximação pelas capacidades” ("capability approach").

As “capacidades humanas” dos agentes variam em função da sua condição social (classe, etnia, nível de educação, …) e das suas necessidades.

Deste modo, a noção de bem-estar, que é a pedra de toque da teoria neoclássica, não pode ser definida in abstrato, mas tem de incluir o conjunto das variáveis em jogo, tomando em linha de conta a diferença em que se encontram os agentes quanto às necessidades, possibilidades e realizações. O poder político tem de tratar de modo diferente o que é diferente

Assim, no âmbito desta visão encontra-se a dimensão ética, ligada às exigências de justiça social.

A noção de bem-estar fica assim referida não apenas aos bens inerentes à dignidade da pessoa (saúde, educação, mas compreende também o modo como cada pessoa pode converter estes recursos em liberdade real.

Cabe ao poder político e aos cidadãos a tarefa da construção, a partir deste novo paradigma, de uma sociedade mais justa.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

A ideia de Justiça, de Amartya Sen: Introdução


Publicada em 2009, em inglês, a Almeida procedeu neste ano à tradução  e edição desta obra. O perfil de publicações da editora, pautado por critérios   de relevância científica, mais uma vez foi certeiro na escolha.
O apreço pelo texto em causa tem-se manifestado em vários quadrantes, não apenas por conceituados académicos e intelectuais (Arrow, Nobel da Economia, e Hilary Putnam, filósofo) mas também por parte de personalidades políticas destacadas e de sectores de público mais esclarecido.

Com efeito, a obra sumariza e amplifica análises (economia de mercado, pobreza, desenvolvimento, teoria da escolha social, direitos humanos, razão prática, dinheiro e valor, etc.) que o autor tem prosseguido desde a publicação do seu primeiro artigo (“Games, Justice and General Will”, in Review Mind, September, 1965).

A investigação sobre a ideia de justiça visa construir uma teoria dotada de fundamentação empírico-existencial e simultaneamente dotada de universalidade e plasticidade que a torne operatória na prática social e política.

Para alcançar este objetivo, o método seguido por Sen não é especulativo mas científico, recorrendo, para além da lógica argumentativa fundamentada e consequente, aos instrumentos de análise da matemática (por exemplo, “o dilema do prisioneiro” da teoria dos jogos é usado no primeiro artigo referido e aparece na obra de me ocupo com a mesma estrutura, embora com outra roupagem, para o mesmo fim) de modo a mostrar a socraticamente os limites e inconsequência das respostas dadas: o modelo de justiça de Rawls; a teoria da escolha racional da escola neoclássica; os limites do instrumento de análise custo benefício da teoria neoclássica são alguns dos temas.

O método recolhe em primeiro lugar as perspetivas e teorias constituídas oriundas de várias áreas do saber (a filosofia política, a economia, a sociologia, a literatura, o direito); seguidamente submete a análise problematizante esse legado, invalidando ou reconhecendo a sua pertinência apenas limitada; e finalmente compõe um novo saber, consistente, verdadeiro e extensivo à condição humana no seu enraizamento natural.

A interdisciplinaridade do método de investigação, o plano de imanência em que se efetiva, a natureza fundante do buscado e o resultado alcançado são marcas evidentes de que estamos em presença de uma obra de filosofia social e política original.

A objetividade, coesão interna e fecundidade heurística fazem dela um princípio regulador que deve animar toda a ação humana, sobretudo daqueles que estão no centro das grandes decisões que interferem na vida do outro (homem ou natureza). Para que a justiça tenha uma tradução efetiva na vida dos homens.

Pelo significado de que se reveste a opinião Hilary Putnam  ( o maior representante atual da corrente de filosofia analítica norte-americana), que retirei do site de apresentação da obra da Almedina, passo a transcrevê-la: 

“Creio que A ideia de Justica de Amartya Sen é uma das contribuições mais importantes para o tema desde que apareceu a Teoria de Justiça de Rawls, em 1971. A abordagem desse livro foi tentar trabalhar uma base para um Estado-nação idealmente justo.

Tendo perfeito conhecimento do caminho de rutura trilhado por Rawls, Sen – laureado com o prémio Nobel em Economia e teoria da escolha social [em 1986], e um profundo filósofo social –, com esta abordagem ‘transcendental’, chama a atenção para problemas sérios e argumenta que aquilo que precisamos com urgência, neste nosso mundo conturbado, não é de uma teoria de um Estado idealmente justo, mas de uma teoria que possa fornecer a base para juízos, como a justiça comparativa, juízos que nos digam quando e por que razão estamos a aproximar-nos ou a distanciarmo-nos da concretização da justiça num mundo globalizado.
Sen traça com o seu conhecimento, em todos os campos que menciono, ideias básicas para a tal teoria. Além disso, discute, com iluminado pormenor (e histórica e trans-culturamente informado), questões fundamentais relacionadas com a democracia, os direitos humanos, o desenvolvimento económico e a natureza e os limites da democracia – a objetividade ética.
Esta é uma obra que merece o maior número de leitores.”
Procurarei em próximo post apresentar alguns lineamentos desta obra. Para já, sugiro a leitura do artigo "Quality of Life:India vs. China".