terça-feira, 30 de julho de 2013

“Como a arte de furtar é muito nobre”(1652): um libelo acusatório contra a corrupção ativa



“Mais fácil achou um prudente que seria acender dentro do mar uma fogueira, que espertar em um peito vil fervores de nobreza. Com tudo ninguém me estranhe chamar nobre à arte, cujos professores por leis divinas e humanas são tidos por infames. Essa é a valentia desta arte, como a dos alquimistas, que se gabam que sabem fazer ouro de enxofre: de gente vil faz fidalgos, porque aonde luz o ouro, não há vileza. Além de que não é implicação acharem-se duas contrariedades em um sujeito, quando respeitam a diferentes motivos. Que cousa mais vil, e baixa, que uma formiga! Tão pequena, que não se enxerga; tão rasteira, que vive enterrada ; tão pobre, que se sustenta de leves rapinas! Que cousa mais ilustre que o Sol, que a tudo dá lustre; tão grande, que é maior que a terra; tão alto, que anda no quarto céu, tão rico, que tudo produz! E se vê a maior nobreza com a maior baixeza em um sujeito, em uma formiga.
Baixezas há que não andam em uso, porque são só de nome: e nomes há, que não põem nem tiram, ainda que se encontrem, porque se compadecem para diferentes efeitos. Fazia doutrina um padre da Companhia, no pelourinho de Faro: perguntou a um menino como se chamava? Respondeu: “Chamo-me, em casa Abraãozinho, e na rua Joanico.” Assim são os ladrões: na Casa da Suplicação, chamam-se infames, quando os sentenciam, que é poucas vezes: mas nas ruas, por onde andam de contínuo em alcateias, têm nomeadas muito nobres, porque uns são Godos, outros chamam-se Cabos e Xarifes outros: mas nas obras todos são piratas.
Mais claro proponho e deslindo tudo. A nobreza das ciências colhe-se de três princípios. O primeiro é objecto, ou matéria, em que se
ocupa; segundo, as regras e preceitos de que consta; terceiro: os mestres e sujeitos que a professam. Pelo primeiro princípio, é a teologia mais nobre que todas, porque tem a Deus por objecto. Pelo segundo, é a filosofia, porque suas regras e preceitos são delicadíssimos e admiráveis. Pelo terceiro, é a música, porque a professam anjos, no céu, e, na terra, príncipes. E por todos estes três princípios é a arte de furtar muito nobre, porque o seu objecto, e matéria em que se emprega é tudo o que tem nome de precioso. As suas regras e preceitos são subtilíssimos e infalíveis: e os sujeito e mestres que a professam, ainda que mal as mais as vezes, são os que se prezam de mais nobres, para que não digamos que são senhorias, altezas e majestades. (...)
E prouvera a Deus, que não tivera tanto de nobre, não só pelo que lhe concedemos de suas subtilezas, senão também, pelo que lhe negam outros da matéria, em que se ocupa, e sujeitos, em que se acha; pois vemos, que a matéria é a que mais se estima, ouro, prata, jóias, diamantes, e tudo o mais que tem preço; e os sujeito em que se acha são, por meus pecados, os mais ilustres, como pelo discurso deste tratado em muitos capítulos iremos vendo. E para que não engasgue algum escrupuloso nesta proposição com a máxima, de que não há ladrão que seja nobre, pois o tal ofício traz consigo extinção de todos os foros da nobreza; declaro logo que entendo o meu dito segundo o vejo exercitado em homens tidos e havidos pelos melhores do mundo, que no cabo são ladrões, sem que o exercício da arte os deslustre, nem abata um ponto do timbre de sua grandeza”

Autor anónimo, Arte de Furtar (1652), Capítulo II, pp. 25-27, Editorial Estampa.

Comentário breve:

A “nobre arte de furtar” tratada neste livro, que estava em curso em Portugal, abrange o período do domínio espanhol (1580-1640) até ao começo do reinado de D. João IV, a quem a obra é dirigida na intenção de que este viesse a desenvolver uma ação de saneamento da corrupção galopante em que o país estava mergulhado.
Trata-se pois de um admirável documento histórico, que elenca os grupos sociais envolvidos nessa prática de locupletação ativa: mercadores do comércio de além-mar; fidalgos; agentes da justiça (juízes, advogados, procuradores, conselheiros, escrivães, tabeliães); governadores locais (corregedores, alcaides); oficiais mancomunados da Fazenda; traficantes de escravos; clérigos; e naturalmente o reino de Castela (controlo alfandegário; tributação sem audição das Cortes; extorsão ao clero, ordens militares, igrejas, clérigos).
A proposta do livro é transparente, sempre atual: o ofício do príncipe é assegurar a paz entre os vassalos, que se alcança mediante o respeito das leis. O que obriga o príncipe a intervir de modo a impedir que a riqueza possa grassar pela sociedade à rédea solta. Pois, como diz Aristóteles, “… mais mal fazem à República os ricos, no tempo de paz, que os pobres, porque com o poder se eximem da obediência das leis, e com a ociosidade estão prestes para motins, e com as riquezas aptos para os sustentar. Impedem a reformação dos costumes, relaxam a modéstia do povo com gastos supérfluos no comer e no vestir, incitando o vulgo a desobedecer.”(op. cit. p. 112)   



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